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Gabarito B.
MEMBROS NATOS:
Advogado-Geral da União (Presidente) - Luís Inácio Lucena Adams
Procurador-Geral da União - Paulo Henrique Kuhn
Procurador-Geral da União (Substituto) - Izabel Vinchon Nogueira Andrade
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional - Adriana Queiroz de Carvalho
Procurador-Geral da Fazenda Nacional (Substituto) - Fabricio Da Soller
Consultor-Geral da União - Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Consultor-Geral da União (Substituto) - André Augusto Dantas Motta Amaral
Corregedor-Geral da Advocacia da União - Ademar Passos Veiga
Corregedor-Geral da Advocacia da União (Substituto) - Edimar Fernandes de Oliveira
Procurador-Geral Federal - Marcelo de Siqueira Freitas
Subprocurador-Geral Federal - Renato Rodrigues Vieira
Procurador-Geral do Banco Central do Brasil - Isaac Sidney Menezes Ferreira
Procurador-Geral Adjunto do Banco Central do Brasil - Cristiano de Oliveira Lopes Cozer
Secretária-Geral de Contencioso - Grace Maria Fernandes Mendonça
Secretário-Geral de Contencioso (Substituto) - Altair Roberto de Lima
Secretário-Geral de Consultoria - Fernando Luiz Albuquerque Faria
MEMBROS ELEITOS:
Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional - Omar Inês Sobrinho
Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional - Paulo Renato Gonzalez Nardelli (Suplente)
Representante da Carreira de Advogado da União - Thiago Carvalho Barreto Leite
Representante da Carreira de Advogado da União - Rogério Pereira (Suplente)
Representante da Carreira de Procurador Federal - Galdino José Dias Filho
Representante da Carreira de Procurador Federal - Thirzzia Guimarães de Carvalho (Suplente)
Representante da Carreira de Procurador do BACEN - André Cerqueira Corrêa
Representante da Carreira de Procurador do BACEN - Sergio Murta Machado Filho (Suplente)
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/148182
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Gabarito B
Conselho da AGU
Um dos órgãos de
direção da AGU, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem como função precípua a organização
das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União.
Sua composição
é formada pelos representantes de todas as carreiras que integram a AGU, tendo assento no Conselho:
oAdvogado-Geral da União, que opreside,
oProcurador-Geral da União,
oProcurador-Geral da Fazenda Nacional,
o Consultor-Geral da União,e
o Corregedor-Geral
da Advocacia da União,
um representante, eleito, de cada carreira da Advocacia-Geral da
União, e respectivo suplente.
<http://www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/conselho-da-agu-1/conselho-da-agu>
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Lei Complementar 73/1993
Art. 8º - Integram o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União:
I - o Advogado-Geral da União, que o preside;
II - o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, e o Corregedor-Geral da Advocacia da União;
III - um representante, eleito, de cada carreira da Advocacia-Geral da União, e respectivo suplente.
§ 1º - Todos os membros do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União têm direito a voto, cabendo ao presidente o de desempate.
§ 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é de dois anos, vedada a recondução.
§ 3º - Os membros do Conselho são substituídos, em suas faltas e impedimentos, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.