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ID
1317271
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os poderes inerentes à Administração Pública encontra-se o poder regulamentar. Com relação a esse poder, analise as afirmativas a seguir.

I. O poder regulamentar sofre controle por parte do poder legislativo.
II. O poder regulamentar sofre controle judicial.
III. A Constituição Federal veda completamente a figura do Decreto Autônomo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • PODER REGULAMENTAR

    Controle dos atos de regulamentação

    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar,dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. – CONTROLE LEGISLATIVO

    No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar.Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei.Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.

    Se o ato, todavia, ofender diretamente a Constituição, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo e, nessa hipótese, poderá sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade, medida a que possibilita a impugnação de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição.

    Atualmente, entretanto, é cabível a impugnação direta de atos regulamentares pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista no art. 102, § 1°, da CF, e regulamentada pela Lei 9.882/99, porque aqui o controle concentrado é mais amplo, abrangendo a inconstitucionalidade direita e a indireta, atos normativos autônomos e subordinados e até mesmo atos administrativos concretos. A ADPF é uma ação subsidiária, ou seja, somente pode ser utilizada nos casos em que não houver outra medida judicial para sanar a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato.

    A omissão da Administração Pública em sua função regulamentar pode ser controlada pelo Poder Judiciário por meio de duas ações constitucionais: o mandado de injunção, que deve ser concedido “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (art. 5º, LXXI);

     e a ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, na qual, se for considerada ausente “medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias” (art. 103, § 2º).

  • Portanto, é possível a existência de atos administrativos que não estão subordinados a nenhuma lei, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

    DECRETO AUTONOMO

    a)o ato deve ser um decreto, editado pelo Presidente da República e pelo Ministro ou Secretário da área.Nos termos do princípio da simetria, essa possibilidade estende-se também aos chefes dos Poderes Executivos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

    b)sua matéria deve ser somente a organização e o funcionamento da Administração Pública;

    c) mesmo no tocante à Administração Pública, não podem implicar em:

    I) aumento de despesa;

    II) criação ou extinção de órgãos públicos; e

    III) extinção de funções ou de cargos públicos, exceto quando vagos.

    Apesar de editados pelo Presidente da República, que é o chefe da Administração Pública Federal, e não estarem subordinados à lei,não são regulamentos autônomos:

    a)medidas provisórias, que não são leis, mas têm força de lei, estando incluídas pela Constituição na seção referente ao processo legislativo. São, portanto, atos legislativos, excepcionalmente feitos pelo Poder Executivo;

    b)decretos de intervenção(federal ou estadual), de instauração do estado de defesa e do estado de sítio. Esses decretos são atos políticos, pois se referem ao governo e não à Administração Pública.

  • GAB: E

    Lembrem-se: freios e contrapesos....

    Sem mais!

  • I - CORRETO - TEORIA DOS FREIOS E CONTRA PESOS - O PODER EXECUTIVO, DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR, EXERCE A FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR O QUE CONFIGURA SUA INDEPENDÊNCIA, OU SEJA, O CONTRA PESO DA TEORIA...CABENDO UM FREIO PARA ESTE CONTRA PESO DO PODER LEGISLATIVO QUE POSSUI FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR, OU SEJA, UM CONTROLE SOBRE A ATIVIDADE. ''É competência exclusiva do Congresso, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa''.


    II - CORRETO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça.

    III - ERRADO - HÁ PREVISÃO LEGAL QUE É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE O AUMENTO DE DESPESAS, NEM A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E QUE NÃO EXTINGUE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS QUANDO OCUPADOS.

    GABARITO ''E''
  • I. O poder regulamentar sofre controle por parte do poder legislativo. CERTO

     

    Controle dos atos regulamentares:Caso o Poder Executivo extrapole os limites da lei no exercício do seu poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar tais atos normativos. É o que diz o art. 49, V da CF

    II. O poder regulamentar sofre controle judicial.CERTO

     

    O Poder Judiciário e a própria Administração podem exercer controle de legalidade sobre atos normativos, anulando aqueles considerados ilegais ou ilegítimos.

    III. A Constituição Federal veda completamente a figura do Decreto Autônomo. ERRADO

     

     


    No Brasil, a edição de decretos autônomos pode ser feita para dispor sobre (CF, art. 84, VI):
    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não
    implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
    públicos;
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    GAB. E
     

  • Exemplo de controle judicial sobre o poder regulamentar foi a suspensão pela ministra Rosa Weber de trechos do decreto do Presidente Jair Bolsonaro que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento. Segunda a ministra  as normas expedidas pelo PR exorbitaram os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e vulneravam políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

  • Controle legislativo do poder regulamentar é exercido exclusivamente pelo congresso nacional (art. 49 IV da CF)

  • A HORA DE ERRAR É AGORA !!!!!