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Na questao todas as assertivas sao atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
I. Frustrar a ilicitude de concurso público é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. (ERRADA)
I. Frustrar a ilicitude de concurso público é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (CORRETA)
II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, é ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. (ERRADA)
II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, é ato contra os princípios da Administração Pública (CORRETA)
III. Negar publicidade de atos oficiais é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.(CORRETA)
Bons Estudos
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Atentar que o erro do item I está também no fato da expressão frustar a "Ilicitude" quando o correto seria "licitude".
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SÓ DEPOIS DO ERRO QUE PRESTEI ATENÇÃO " ILICITUDE" CAI NESSA , FOI BOM PORQUE NA PROVA VOU ME ATENTAR AS QUESTÕES QUE SÃO FÁCEIS .
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A alternativa I têm 2 erros: ilicitude e prejuízo ao erário.
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pegadinha do malandro na I: Ilicitude ao invés de licitude ;/
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I - errada - Frustrar a ilicitude de concurso público é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário - o erro está na palavra ILICITUDE, o correto é LICITUDE;
II. errada - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, é ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. inciso VI, art. 11 - contra os princípios;III. correta - Negar publicidade de atos oficiais é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.inciso IV, art. 11 - contra os princípios;
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Na verdade, em relação ao item I - frustrar a licitude de concurso público atenta contra os princípios da administração pública( Art. 11-V) e frustrar a licitude de processo licitatório é ato de improbidade administrativa que causa lesão (Art. 10-VIII)
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Frustrar a ILICITUDE é um ato nobre.
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Art.11/ 8.429: ''Frustar a LICITUDE de concurso público''.
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exame psicotécnico
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10necessário.
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Questão elaborada em parceria com a Sérgio Malandro Ltda. Cheia de glu-glu ié-ié.
Warning: Ceffeine needed!
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ALVARO MORAES, O CORRETO É: FRUSTAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA
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Os itens I, II e III são atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Gabarito: C
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pegadinha para os desatentos iguais a mim rsrs
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GABARITO: LETRA C
SOMENTE O ITEM III CORRETO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Gente do ceu,por favor me digam q vcs tb n enxergaram o I de ilicitude kkkkkkk...me sentindo uma lerda agora kkkkk
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Alvaro Marins, frustrar a licitude causa sim prejuízo ao erário, impedindo da administração pública contratar com a melhor proposta para o Estado. O erro está na palavra ilicitude, que deveria ser licitude.