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ID
1317337
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 8.027/90 dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas. Segundo esse diploma, é falta administrativa punível com a pena de demissão, a bem do serviço público,

I. exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
II. atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
III. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
IV. praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente;
V. aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • É PERMITIDO praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição?

  • Alguém saberia comentar o erro da II?

     
    Não é passível de demissão????

  • não entendi essa questão

  • Pessoal, essa questão baseia-se na Lei nº 8.072/90, especificamente em seus artigos 4º e 5º (obs. somente coloquei os incisos que nos interessam para a questão):

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

      III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; (portanto ERRADA a assertiva II, que afirma ser punível com demissão)

      VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente. (portanto, ERRADA a assertiva IV, que afirma ser punível com demissão)


      Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

      II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; (portanto CORRETA a assertiva I)

      IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (portanto CORRETA a assertiva III)

      VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. (portanto CORRETA a assertiva V)

    Gabarito: corretas I, III e V, letra "b"


  • Atentem ao fato de que a questão quer saber quais tipos de demissões ocorreram a bem do serviço público, o que quer dizer que a pessoa demitida com essa gravidade fica marcada, não podendo mais assumir nenhum cargo público na esfera federal.

  • Só uma correção: A lei de referência é a 8.027/90

  • Atentem ao item II. "atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;". Para a Lei 8112/90, ele é considerado infração punível com demissão: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. >>> Art. 117 XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    ...diferentemente da Lei 8.072/90, conforme o comentário da Luciana!

  • tem exceção na "II", quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes ou conjuge, ou algo assim, o que invalida a assertiva genérica.

  • gabarito: b

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

  • Incisos

    III-  atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas - suspensão por até 90 dias.

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição , ainda que fora do horário normal de expediente - suspensão de até 90 dias.

     

  • Gab: letra B

    I. exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; DEMISSÃO
    II. atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; SUSPENSÃO 
    III. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;  DEMISSÃO
    IV. praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente; SUSPENSÃO 
    V. aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.  DEMISSÃO

  • Praticar comércio= SUSPENSÃO DE ATÉ 90 DIAS

    Exercer comércio= Demissão a bem do serviço público