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ID
1317883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a licitação de uma obra foram observados os seguintes fatos:

‣ Para favorecer o desenvolvimento da indústria nacional,
ficaram definidas condições de pagamento mais favoráveis
para as construtoras brasileiras;
‣ Tendo em vista o pequeno vulto da obra, a Administração
Pública decidiu não exigir garantia contratual no processo
licitatório;
‣ Como a sessão de abertura de propostas estava sendo
tumultuada pelos licitantes, a comissão decidiu realizar o ato
em sala reservada, e posteriormente divulgar o resultado em ato
público.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 8.666/1993.

Desde que por determinação de autoridade competente, é possível definir condições privilegiadas de pagamento para as construtoras brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8.666, Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

  • Errado!

    A resposta encontra-se no inciso II do § 1º do art. 3º da 8.666/1993, conforme transcrição abaixo:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o É vedado aos agentes públicos:


    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.


    Ressalto que essa ressalva final diz respeito à preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, a:


    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.


  • GABARITO: ERRADO

    FERE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE. SIMPLES ASSIM.

  • Apesar de existirem casos de favorecimento a empresas brasileiras na lei 8666, com relação ao pagamento, as condições serão idênticas.

  • Dilma e Odebrecht rsrs 

    Yeeeees é Vedado

  • IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;