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Decreto 1.171/1994
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I- CORRETA-
REGRAS DEONTOLÓGICAS
III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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II- ERRADO-
-> Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV- São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las .
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III- CORRETA-
XV- E vedado ao servidor público:
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
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IV- ERRADO-
(...)
-> Das Comissões de Ética
XXII- A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a da censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
(...).
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V- CORRETA-
Decreto 6.029/2007
(...)
Art.5 º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1.171/94. será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designado pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgãos, para mandatos não coincidentes de três anos.
(...).
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Qual o erro da II ?
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II- Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
O decreto não fala em denuncia ao Poder Judiciário.
IV- A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
A Comissão de Ética pode apenas censurar, não cabe a ela aplicar advertência.
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não entendi o erro da ii
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O que está errado na II, é denunciar ao PODER JUDICIÁRIO! O Decreto só fala em denunciar não taxa que deva ser somente no JUDICIÁRIO, isto é, pode haver a denuncia administrativa, dentro da estrutura organizacional do órgão!
Pegadinha!!!!!
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I) CORRETA. Das regras deontológicas, III. A moralidade
da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.
II) ERRADA. Dos principais deveres do servidor público,
i. Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens
indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
(não fala nada em denunciar ao Poder Judiciário)
III) CORRETA. Das vedações ao Servidor Público, f.
Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os
jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou
inferiores.
IV) ERRADA. Das comissões de ética, XXII. A pena
aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua
fudamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso.
V) ERRADA OU CORRETA?! Este inciso foi revogado pelo
Decreto no 6.029 de 2007. No entanto o gabarito da questão a
considerou correta, citando o Decreto 6.069, Art. 5º. ‘Cada Comissão de Ética
de que trata o Decreto 1.171 de 1994, será integrada por três titulares e três
suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e
designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou õrgão, para madnatos
não coincidentes de três anos.
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Gabarito: A
I. CERTA
II. ERRADA. Em nenhum momento o decreto fala em denunciar ao Judiciário.
XIV- São deveres fundamentais do servidor público:
i)
resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de
contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores,
benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais
ou aéticas e denunciá-las .III. CERTA.
IV. ERRADA. A única Penalidade prevista no D1.171 é a censura. Advertência é prevista pela Lei 8.112.
V. CERTA.
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Comissão de Ética = (apenas) Censura.
Gabarito: A.