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ID
1318327
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“O economista R. V., 38 anos, chamou a polícia após flagrar uma mãe batendo no filho na última quarta-feira (21). O menino nem viu de onde veio a palmada, ficou assustado e parecia muito humilhado. Ficou um bom tempo com a mão no rosto, lamentou o economista que denunciou o caso. O barulho do tapa foi escutado do outro lado da rua pelo vigia que fazia a segurança do restaurante”.

De acordo com a chamada Lei da Palmada:

Alternativas
Comentários
  •  c) o conselho tutelar poderá aplicar à mãe a medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

  • “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

  • LEI Nº 13.010/2014

     

    Art. 1º – O ECA passa a vigorar acrescido dos seguintes Arts. 18-A, 18-B e 70-A:

     

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

     

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

     

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

     

    Quem escolheu uma busca não pode recusar uma travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito:  C