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Gabarito "c"
Segundo Hely Lopes Meirelles :
“A publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros”. Além disso, “visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral”.
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AFINAL, A PUBLICIDADE É OU NÃO O PRINCÍPIO QUE DÁ INICIO À PRODUÇÃO DE EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. O CESPE PRECISA SE DECIDIR!
VEJAM A QUESTÃO Q381839, UM POUCO MAIS ACIMA.
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Publicidade dupla acepção:
-eficácia dos atos administrativos que produzem efeitos externos (ou seja, enquanto não publicado , o ato não estará apto a produzir efeitos)
-transparência de informações da atuação administrativa
Gab letra C
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Filopemene,
Uma observação:
Nem todos os atos administrativos necessitam ser publicados para que possam produzir efeitos. Vale dizer: apenas os atos destinados a gerar efeitos externos ou que onerem, de qualquer forma, o patrimônio público, devem, sempre, ser publicados, como condição para que adquiram eficácia. Atos internos, por sua vez, prescindem de publicação para se tornarem eficazes desde logo.
Por essa razão a questão não foi considerada verdadeira para o gabarito. Todavia, vale ressaltar, que o enunciado acima, em nada fere o que está previsto no Princípio da Publicidade, dentre eles, produzir efeitos externos.
Bons estudos!
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Letra C
Hely Lopes define que a publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
Dica:
Salienta-se que há excessões para esse principio, sendo necessária a análise do caso concreto.
Ex: um sinal feito por um guarda de trânsito é um ato administrativo, nem por isso ele tem que dar publicidade desse ato para fazê-lo.
Ex: mandado de prisão, se publicado no diário oficial, por exemplo, antes da prisão pode prejudicar toda a operação.
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Se liga > Publicidade = Requisito de eficiácia > Não É DE VALIDADE DO ATO!
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FÉ!
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Sem publicidade, não há eficácia (produção de efeitos).
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Para que os atos administrativos produzam efeitos externos, isto é, venham a adquirir eficácia e, assim, possam atingir terceiros, para além da própria Administração Pública, é necessário que seus destinatários tenham, ao menos potencialmente, prévia ciência do teor destes mesmos atos.
Dito de outro modo, faz-se impositivo que os atos sejam previamente publicados, em ordem a que possam se tornar conhecidos de todos, até mesmo para que, se for o caso, eventuais interessados que se sintam prejudicados venham a adotar as medidas cabíveis visando a impugnar referidas providências administrativas.
É de se concluir, portanto, que o princípio informativo da Administração Pública de que se está a tratar consiste no princípio da publicidade.
No sentido do acima exposto, confira-se a seguinte lição esposada por Matheus Carvalho:
"Atualmente, a doutrina também analisa a publicidade como requisito de eficácia dos atos administrativos, definindo que mesmo depois de expedidos regularmente, estes atos não produzem efeitos em relação à sociedade antes de garantida sua publicidade.
Portanto, no momento em que o gestor público assina determinado ato na repartição proibindo, por exemplo, que se estacione em determinada via, tal ato, quando de sua assinatura, é perfeito e válido, mas sua eficácia depende de sua publicação, para que se torne de conhecimento dos particulares sujeitos à referida norma. Sendo assim, enquanto não for colocada uma placa que sinalize a vedação do estacionamento, os cidadãos poderão estacionar livremente."
À luz destas colocações, é de se concluir que a única opção correta encontra-se na letra "c".
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Salvador: JusPodivm, 2017.