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ID
1318426
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais da Administração Pública, assinale a opção que indica o princípio que dá início aos efeitos externos dos seus atos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    Segundo Hely Lopes Meirelles :

     “A publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros”. Além disso, “visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral”.


  • AFINAL, A PUBLICIDADE É OU NÃO O PRINCÍPIO QUE DÁ INICIO À PRODUÇÃO DE EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. O CESPE PRECISA SE DECIDIR!

    VEJAM A QUESTÃO Q381839, UM POUCO MAIS ACIMA.

  • Publicidade dupla acepção: 

    -eficácia dos atos administrativos que produzem efeitos externos (ou seja, enquanto não publicado , o ato não estará apto a produzir efeitos)

    -transparência de informações da atuação administrativa



    Gab letra C

  • Filopemene,


    Uma observação:


    Nem todos os atos administrativos necessitam ser publicados para que possam produzir efeitos. Vale dizer: apenas os atos destinados a gerar efeitos externos ou que onerem, de qualquer forma, o patrimônio público, devem, sempre, ser publicados, como condição para que adquiram eficácia. Atos internos, por sua vez, prescindem de publicação para se tornarem eficazes desde logo. 


    Por essa razão a questão não foi considerada verdadeira para o gabarito. Todavia, vale ressaltar, que o enunciado acima, em nada fere o que está previsto no Princípio da Publicidade, dentre eles, produzir efeitos externos.


    Bons estudos!

  • Letra C

    Hely Lopes define que a publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.

    Dica:

    Salienta-se que há excessões para esse principio, sendo necessária a análise do caso concreto.

    Ex: um sinal feito por um guarda de trânsito é um ato administrativo, nem por isso ele tem que dar publicidade desse ato para fazê-lo.

    Ex: mandado de prisão, se publicado no diário oficial, por exemplo, antes da prisão pode prejudicar toda a operação.

  • Se liga > Publicidade = Requisito de eficiácia > Não É DE VALIDADE DO ATO!  

    -

    FÉ! 

  • Sem publicidade, não há eficácia (produção de efeitos).

  • Para que os atos administrativos produzam efeitos externos, isto é, venham a adquirir eficácia e, assim, possam atingir terceiros, para além da própria Administração Pública, é necessário que seus destinatários tenham, ao menos potencialmente, prévia ciência do teor destes mesmos atos.

    Dito de outro modo, faz-se impositivo que os atos sejam previamente publicados, em ordem a que possam se tornar conhecidos de todos, até mesmo para que, se for o caso, eventuais interessados que se sintam prejudicados venham a adotar as medidas cabíveis visando a impugnar referidas providências administrativas.

    É de se concluir, portanto, que o princípio informativo da Administração Pública de que se está a tratar consiste no princípio da publicidade.

    No sentido do acima exposto, confira-se a seguinte lição esposada por Matheus Carvalho:

    "Atualmente, a doutrina também analisa a publicidade como requisito de eficácia dos atos administrativos, definindo que mesmo depois de expedidos regularmente, estes atos não produzem efeitos em relação à sociedade antes de garantida sua publicidade.
    Portanto, no momento em que o gestor público assina determinado ato na repartição proibindo, por exemplo, que se estacione em determinada via, tal ato, quando de sua assinatura, é perfeito e válido, mas sua eficácia depende de sua publicação, para que se torne de conhecimento dos particulares sujeitos à referida norma. Sendo assim, enquanto não for colocada uma placa que sinalize a vedação do estacionamento, os cidadãos poderão estacionar livremente."

    À luz destas colocações, é de se concluir que a única opção correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Salvador: JusPodivm, 2017.