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ID
1318435
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, é aceitável que a Administração Pública obtenha vantagens que extrapolam o direito comum, a fim de se atingir o perfeito atendimento do interesse público. Assinale a opção que indica o nome dessa característica dos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    "As assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são a nota de direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes do direito privado. São chamadas exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis (nos contratos de direito privado as partes estão em situação de igualdade jurídica)."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, página 538.

    Alguns exemplos de cláusulas exorbitantes previstos na Lei 8666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"


  • Sem dúvida alguma, a nota que caracteriza os contratos administrativos, e que, portanto, os difere dos contratos regulados pelo direito comum, consiste na previsão das denominadas cláusulas exorbitantes, as quais recebem este nome, justamente, porque exorbitam do direito comum, isto é, não são compatíveis com os ajustes celebrados em âmbito privado.

    Trata-se de cláusulas que atribuem à Administração uma série de prerrogativas de direito público, as quais podem vir a ser acionadas em prol da prevalência do interesses coletivos, observados, todavia, os limites legais, o dever de fundamentação de suas decisões e os direitos fundamentais do contratado.

    Na linha do exposto, ilustrativamente, ofereço a seguinte passagem da obra da Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "As assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são a nota de direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis (nos contratos de direito privado as partes estão em situação de igualdade jurídica)."

    Firmadas as premissas teóricas acima, é de se concluir que a única alternativa correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    CLÁUSULAS EXORBITANTES
    Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.

    Importante esclarecer que o qualificativo “exorbitantes” não tem qualquer sentido pejorativo, ou que denote abusividade. Ao contrário, as cláusulas recebem tal denominação porque são dispositivos incomuns, atípicos, anormais para a lógica igualitária dos contratos de Direito Privado. Por isso, se previstas nos contratos privados celebrados pela Administração, serão nulas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.