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ID
1318498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Em relação aos programas nacionais de controle de doenças dos animais, julgue o seguinte item.
A vacinação contra a peste suína clássica é obrigatória nas regiões que não integram a zona livre da doença no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Este programa aprova normas para a Erradicação da Peste Suína Clássica  e proíbe a vacinação em todo território nacional. As estratégias para erradicação da Peste Suína Clássica são: vigilância sanitária, notificação obrigatória, assistência imediata aos focos, controle do trânsito de suídeos e produtos, destruição de positivos, inquéritos epidemiológicos com delineamento de zonas livres, proibição da utilização da vacina com controle da produção e fiscalização da vacina e manipulação do vírus restrita. O uso emergencial da vacina somente foi permitido pelo MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) em focos da doença como ocorreu no Estado do Rio Grande do Norte e no Amapá em 2009.

  • Tomem cuidado!

    A vacinação contra PSC é permitida em determinados casos e em condições específicas!

    Segue o disposto na IN nº 27 de abril de 2004:

    7. Vacinação contra PSC

    a. Em situação excepcional, configurado o risco de disseminação da doença, após estudo da situação epidemiológica e a critério do serviço veterinário oficial, poderá ser autorizado o uso emergencial da vacina, mediante um plano específico aprovado pelo DDA, que inclua:

    - A extensão e a delimitação da área geográfica em que será efetuada a vacinação; - As categorias e a quantidade estimada de suínos a vacinar;

    - A duração da vacinação;

    - As medidas aplicáveis ao transporte dos suínos e respectivos produtos;

    - A identificação dos suínos vacinados, no caso de vacinação em estabelecimentos de criação localizados em zona livre, para posterior sacrifício sanitário;

    - Supervisão e acompanhamento da vacinação pelo serviço veterinário oficial.

  • ALTERNATIVA ERRADA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2004

    Art. 2º Fica proibida a vacinação de suídeos contra a PSC em todo o Território Nacional, exceto nas zonas que venham a ser delimitadas pelo Departamento de Defesa Animal - DDA.

    Capítulo V

    DA VACINAÇÃO DOS ANIMAIS

    Art. 17. É proibida a vacinação contra a PSC em todo o Território Nacional.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, configurado o risco de disseminação da doença, após estudo da situação epidemiológica e a critério do serviço veterinário oficial, poderá ser autorizado o uso emergencial da vacina mediante a elaboração de um plano específico aprovado pelo DDA.