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Lembrando que a Fundação Pública pode ser de direito público, mas, para isso, deve ser CRIADA por lei. Não só autorizada
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Agências reguladoras = Autarquia especial
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Administração Publica Indireta
- Autarquias = Personalidade Juridica de direito Publico
- - Autarquias Especiais = Agencias Executivas / Agencias Regulamentadoras.
- Fundações Publicas = Personalidade Juridica de direito Publico / Privado.
- Empresas Publicas = Personalidade Juridica de direito Privado.
- Sociedades de Economia Mista = Personalidade Juridica de direito Privado.
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GABARITO LETRA E.
Autarquias, fundações públicas e agências reguladoras.
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E- Pois há possibilidade de as empresas públicas serem de direito privado, nesse caso serão espécie de autarquia!
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questão mal formulada por quê fundações públicas podem ser de direito privado também!
foco na luta vamos lá, abraços!