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ID
1322860
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao Direito Penal brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

    C) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente - CERTO. Pensando a contrário sensu, a regra é que os crimes sejam punidos a título de dolo (isso é a regra). A exceção para que o crime culposo seja punido ele deve estar previsto em lei (por isso o salvo os casos expressos em lei). 

  • A) Subjetiva, sempre.

    B) Serão sempre dolosos, sendo culposos apenas quando houver previsão legal.

    C) Idem B - CORRETA!

    D) O erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    E) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • Código Penal

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Gabarito: C

  • Errei. 

    C) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.<< CORRETA.

    Força!!


  • Art. 18 do CP 

    Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • https://www.youtube.com/watch?v=zp5QHuTVw2U

     

    Esse video vai ajudar muito quem tem dificuldade de separar culpabilidade como responsabilidade penal subjetiva, de culpabilidade (elemento do conceito de crime) que são duas coisas completamente diferentes e faz muita gente cair em pegadinha de concurso.

  • Alguem justifica erro no item A?

  • Gab. C / Dolo é regra, culpa é exceção.

  • A responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.

     

  • Porque a letra E está errada

  • Marcelo Pomplona a ordem NÃO pode ser manifestamente ilegal. As bancas gostam de retirar o NÃO. Errei questões como essa tbm. kkkkk

  • A responsabilidade penal sempre será subjetiva. Isso significa dizer que o fato punível deve ligar-se ao querer do sujeito ou ao seu proceder descuidado.Portanto, ele deve ter uma vinculação dolosa ou culposa com o dano ou perigo produzido. Disso se conclui que não basta um liame objetivo entre a sua conduta e o resultado produzido por esta. Exige-se mais, notadamente uma motivação consciente e voluntária de atuar na empreitada criminosa ou a assunção de um proceder negligente que, por sua vez, acarretou um resultado criminoso involuntário.

  • A inimputabilidade consiste na incapacidade do sujeito de compreender que atua em desconformidade ao Direito, seja porque ele possui uma debilidade mental, seja porque ele não tem maturidade mental formada. Portanto, nem todas as hipóteses de exculpação, ou seja, de falta de culpabilidade liga-se a inimputabilidade, mesmo porque está corresponde a questões eminentemente biológicas e psicológicas. Sendo assim, o sujeito que age em erro de proibição pode ser considerado imputável, assim também aqueles que atuam em condições de anormalidade, vale dizer em inexigibilidade de conduta diversa.

  • Sobre responsabiliade penal OBJETIVA a VUNESP já considerou que existe no CP em casos excepcionais, como na embriaguez completa culposa.

    É ridículo?? É, mas já caiu...