Lei Complementar nº 80 de 2000 - Dispõe sobre os critérios para a Avaliação de Desempenho:
Art. 2º A avaliação de desempenho dos servidores públicos civis será anual, mediante a observância dos seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - qualidade do trabalho;
III - produtividade no trabalho;
IV - conhecimento do trabalho;
V - pontualidade;
VI - iniciativa;
VII - presteza;
VIII - criatividade;
IX - administração do tempo;
X - eficiência;
XI - responsabilidade;
XII - cooperação;
XIII - idoneidade moral;
XIV - uso adequado dos equipamentos de serviço e material de expediente; e
XV - saúde