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ID
132289
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É sabido que não são permitidas compensações no plano orçamentário. Dessa forma, os valores na proposta orçamentária devem constar pelos seus totais, sendo vedadas as deduções a título de ajuste ou compensação. Se não fosse dessa forma, ao elaborar a proposta orçamentária, um determinado Município, credor e devedor da União, poderia elaborar seu budget pelo valor líquido, o que dificultaria sobremaneira o entendimento e a execução orçamentária. O princípio citado acima corresponde ao (à)

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Orçamento Bruto
    - A receita e a despesa, constantes do Orçamento, exceto as constitucionais (transferências constitucionais), devem aparecer pelo valor total ou valor bruto, sem deduções.


  • Princípio do Oçamento Bruto

     - O orçamento bruto determina que as receitas e despesas devem constar na LOA com seus valores totais, vedadas quaisquer deduções
  • GABARITO: B

    Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

    Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.

  • Lei 4.320/64

    art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

  • E.C.A

    A) Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    B) Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo SOB A IMEDIATA SUBORDINAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    C) O Comissário de Justiça da Infância e Juventude, como o próprio nome indica, é um dos auxiliares do juízo que tem suas atribuições vinculadas, principalmente, à matéria de infância e juventude. como servidor hierarquicamente subordinado ao Juiz, no exercício de funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente e de cunho sócio-educativo, vedando-se-lhe o porte de arma. NÃO É CITADO NO ECA.

    D) O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.

    E) Art. 145. Os estados e o Distrito Federal PODERÃO criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.