Resposta: Alternativa "D"
A embriaguez preordenada é aquele em que o agente se embriaga voluntariamente com o propósito de praticar alguma infração penal. Logo, não há que se falar em ausência de culpabilidade, muito pelo contrário, o agente respoderá pelo crime que praticou e mais à agravante (e não causa de aumento) da embriaguez preordenada (art. 61, inciso II, alínea "l", do CP).
Art. 61, CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
l) em estado de embriaguez preordenada.
A questão versa sobre as modalidades de
embriaguez e suas consequências para a responsabilização penal. O artigo 28 do
Código Penal é expresso em afirmar que a embriaguez, como regra, não exclui a
imputabilidade penal. Assim sendo, a embriaguez voluntária ou culposa não
afasta a culpabilidade. No entanto, em se tratando de embriaguez completa involuntária, ou seja, decorrente de
caso fortuito ou força maior, o agente será isento de pena, desde que, no
momento da ação ou omissão, se encontre inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.,
nos termos do inciso II, § 1º, do aludido dispositivo legal.
Feitas estas considerações iniciais,
vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está
correta.
A) Incorreta. A embriaguez habitual não
consiste em uma classificação relevante para o Direito Penal. Ainda que alguém
possa consumir bebida alcoólica habitualmente, a sua imputabilidade haverá de
ser aferida em função da sua vontade no consumo da substância ou do seu consumo
acidental. Vale ressaltar que a embriaguez patológica equivale a uma doença
mental, podendo, portanto, gerar a inimputabilidade penal, com base no artigo
26 do Código Penal. A habitualidade, porém, não implica necessariamente em caso
de embriaguez patológica.
B) Incorreta. Como já ressaltado, a
embriaguez patológica é equivalente à doença mental, regulada no artigo 26 do
Código Penal. Em consequência, o agente deverá ser considerado inimputável, desde
que reste evidenciado que, no momento da ação ou omissão criminosa, ele se
encontrava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se
determinar de acordo com este entendimento, ante a adoção pelo ordenamento jurídico
brasileiro do sistema biopsicológico.
C) Incorreta. A embriaguez culposa é
aquela em que o agente consome a bebida alcoólica por sua vontade, mas sem o propósito
de ficar embriagado. Trata-se de uma espécie de embriaguez não acidental, que
não exclui a culpabilidade, consoante estabelece o artigo 28, inciso II, do
Código Penal.
D) Correta. A embriaguez preordenada é
realmente aquela em que o agente, deliberadamente, consome a substância com a
intenção de se embriagar, de forma a reduzir os seus freios inibitórios,
criando coragem de praticar o crime. A hipótese não afasta a culpabilidade e,
além disso, se configura em circunstância agravante de pena, consoante previsão
do artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal, a ser considerada na
segunda fase da dosimetria da pena.
E) Incorreta. A doutrina do Direito
Penal não menciona a existência de embriaguez preterdolosa. O crime
preterdoloso é aquele em que a ação ou omissão é dolosa, porém, o resultado é
causado a título de culpa do agente, ensejando a agravação da pena, com base no
artigo 19 do Código Penal.
Gabarito do Professor:
Letra D