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ID
1322980
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O tipo penal de embriaguez em que o agente se embriaga com o propósito de adquirir condições psíquicas que favoreçam a prática criminosa é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • É a embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito (o agente responderá pela conduta, por força da teoria da actio libera in causa).

  • gabarito: D (embriaguez preordenada - é causa de aumento de pena)

  • Resposta: Alternativa "D"

    A embriaguez preordenada é aquele em que o agente se embriaga voluntariamente com o propósito de praticar alguma infração penal. Logo, não há que se falar em ausência de culpabilidade, muito pelo contrário, o agente respoderá pelo crime que praticou e mais à agravante (e não causa de aumento) da embriaguez preordenada (art. 61, inciso II, alínea "l", do CP).

    Art. 61, CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Correta, D

    Embriaguez Preordenada:

    O agente se embriaga para cometer o crime -> aplicação da teoria da actio libera in causa -> nesse caso, o agente é punido com uma causa de aumento de pena

  • Mel de mais é veneno, principalmente quando se bebe com segundas intenções.

  • Embriaguez preterdolosa KKKKKKKKKKKKKKKKKK Funcab sempre muito criativa..

  • Art. 61, CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    GB D

    PMGOOOOOOOO

  • Aprovado concurso BM 2017 partiu PM-SC em busca de mais uma aprovação !

  • GABARITO: D

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, como ocorre com a embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.

  • Embriaguez Preordenada

    • Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime;
    • A embriaguez é o meio de que se vale para praticar o delito;
    • É considerada circunstância agravante de pena (Art. 61, II, ''I'', CP)

    Rogério Sanches

  • A questão versa sobre as modalidades de embriaguez e suas consequências para a responsabilização penal. O artigo 28 do Código Penal é expresso em afirmar que a embriaguez, como regra, não exclui a imputabilidade penal. Assim sendo, a embriaguez voluntária ou culposa não afasta a culpabilidade. No entanto, em se tratando de embriaguez  completa involuntária, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior, o agente será isento de pena, desde que, no momento da ação ou omissão, se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento., nos termos do inciso II, § 1º, do aludido dispositivo legal.  

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A embriaguez habitual não consiste em uma classificação relevante para o Direito Penal. Ainda que alguém possa consumir bebida alcoólica habitualmente, a sua imputabilidade haverá de ser aferida em função da sua vontade no consumo da substância ou do seu consumo acidental. Vale ressaltar que a embriaguez patológica equivale a uma doença mental, podendo, portanto, gerar a inimputabilidade penal, com base no artigo 26 do Código Penal. A habitualidade, porém, não implica necessariamente em caso de embriaguez patológica.

     

    B) Incorreta. Como já ressaltado, a embriaguez patológica é equivalente à doença mental, regulada no artigo 26 do Código Penal. Em consequência, o agente deverá ser considerado inimputável, desde que reste evidenciado que, no momento da ação ou omissão criminosa, ele se encontrava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento, ante a adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro do sistema biopsicológico.

     

    C) Incorreta. A embriaguez culposa é aquela em que o agente consome a bebida alcoólica por sua vontade, mas sem o propósito de ficar embriagado. Trata-se de uma espécie de embriaguez não acidental, que não exclui a culpabilidade, consoante estabelece o artigo 28, inciso II, do Código Penal.

     

    D) Correta. A embriaguez preordenada é realmente aquela em que o agente, deliberadamente, consome a substância com a intenção de se embriagar, de forma a reduzir os seus freios inibitórios, criando coragem de praticar o crime. A hipótese não afasta a culpabilidade e, além disso, se configura em circunstância agravante de pena, consoante previsão do artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena.

     

    E) Incorreta. A doutrina do Direito Penal não menciona a existência de embriaguez preterdolosa. O crime preterdoloso é aquele em que a ação ou omissão é dolosa, porém, o resultado é causado a título de culpa do agente, ensejando a agravação da pena, com base no artigo 19 do Código Penal.  

     

    Gabarito do Professor: Letra D