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ID
1323037
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Há declaração de morte presumida:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA

    Art. 7, CC:  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento


  • "estava coma" (sic) ;)

  • Esse "coma" ao invés de "com a"... alguém sabe se foi erro do QC ou se na prova estava mesmo assim?

  • Para resolver a questão é preciso conhecer o disposto no art. 7º do Código Civil, que trata da morte presumida:

    "Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: 
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".

    Portanto, observa-se que, em relação às situações que autorizam a declaração da morte presumida, somente a alternativa "A" está correta, com base no inciso I acima.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • O cara no coma tá morto...

  • GABARITO A

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Anne L.

    O cara no coma tá morto...

    Não para efeitos legais, e nem para conceitos médicos, Colega!