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letra C
CP, Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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Como é que acontece uma interrupção artificial de uma gravidez?
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Questão passivel de ser anulada. O aborto necessário pode ser classificado como TERAPEUTICO: Perigo Atual. Ou Profilatico eminete, é isso o que vem se entendendo!
No mínimo desatualizada!
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Gravidez de risco basta a gestante ter pressão alta por exemplo. Seria risco no sentido de ou aborta ou gestante morre.
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É, realmente. Essa questão mostra categoricamente que nós concurseiros, estamos a mercê das bancas, revoltante, lamentável.
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A) Errado, FUNCAB não considera certa questão incompleta... e além do mais precisa ser risco inevitável...
B) Errado, Não precisa de autorização aborto necessário. Na dúvida mata o bebê e salva a mãe, não é como nos EUA: - e ai vamos salvar quem? não existe.
c) Correto, INTERRUPÇÃO ARTIFICIAL = aborto provocado para salvar a vida da gestante quando não há outro método...
d) Erradissssimo! Não justifica aborto, não ta no CP nem doutrina. Viagem essa!
e) Errado, Gravidez resultante de estupro, não é aborto necessário, se a gestante quiser ela tranquilamente pode ter o filho, além do mais para abortar em caso de estupro, precisa de consentimento. (ver síndrome de Estocolmo)
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LETRA C – CORRETO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 115 E 116):
Espécies de aborto
O aborto pode ser de uma das seguintes espécies:
a)natural: é a interrupção espontânea da gravidez. Exemplo: O organismo da mulher, por questões patológicas, elimina o feto. Não há crime.
b)acidental: é a interrupção da gravidez provocada por traumatismos, tais como choques e quedas. Não caracteriza crime, por ausência de dolo.
c)criminoso: é a interrupção dolosa da gravidez. Encontra previsão nos arts. 124 a 127 do Código Penal.
d)legal ou permitido: é a interrupção da gravidez de forma voluntária e aceita por lei. O art. 128 do Código Penal admite o aborto em duas hipóteses: quando não há outro meio para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) e quando a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental ou humanitário). Não há crime por expressa previsão legal.
e)eugênico ou eugenésico: é a interrupção da gravidez para evitar o nascimento da criança com graves deformidades genéticas. Discute-se se configura ou não crime de aborto. A questão será analisada quando estudarmos o art. 128 do Código Penal.
“f)econômico ou social: mata-se o feto para não agravar a situação de miserabilidade enfrentada pela mãe ou por sua família. Trata-se de modalidade criminosa, pois não foi acolhida pelo direito penal brasileiro” (Grifamos)
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Eu acho que o erro da letra A está na palavra "pode", pois se é aborto necessário(art. 128,I) e com risco de vida, o médico "deve" realizar o aborto... não sei se é isso, mas foi o único erro que encontrei.
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GABARITO - LETRA C
Interrupção Artificial provoca o fim da gestação e da vida do feto, mediante a utilização de técnicas médicas, medicamentosas, cirúrgicas, entre outras, ou seja, é um método utilizado para efetivar o aborto necessário.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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ABORTOS PERMISSIVOS
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
ABORTO NECESSÁRIO / ABORTO TERAPÊUTICO
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
ABORTO SENTIMENTAL / ABORTO HUMANITÁRIO / ABORTO PIEDOSO
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
OBSERVAÇÃO
PRECISA DO CONSENTIMENTO DA GESTANTE OU QUANDO INCAPAZ DE SEU REPRESENTANTE.
NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL
BASTANDO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA
ABORTO DO FETO ANENCÉFALO- VIDE ADPF 54 - CONSTITUI FATO ATÍPICO/ EXCLUI A TIPICIDADE
Bebê que nasce com cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto.
Anencefalia é um defeito na formação do tubo neural de um bebê durante o desenvolvimento. Um bebê que nasce com anencefalia pode ser natimorto ou sobreviver apenas algumas horas ou dias após o nascimento.
O principal sintoma é a perda de consciência.
Não há cura para a anencefalia.
NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO
NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise do enunciado e o seu cotejo com as alternativas, de modo a se verificar qual delas está correta.
O aborto necessário, também conhecido como aborto
terapêutico, configura, ao fim e ao cabo, nada mais do que uma hipótese
específica de estado de necessidade. Com efeito, o legislador fez uma escolha entre os dois
bens jurídicos em jogo, a vida da gestante e a vida do feto ou embrião, fazendo clara opção pela primeira. Encontra-se previsto no inciso I, do artigo 128, do Código Penal, que assim dispõe:
"Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
(...)".
Diante do exposto, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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Olá, colegas concurseiros!
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Existe gravidez de risco quando tem perigo Iminente de morte da gestante. A questão pra mim deveria ter um comando melhor.
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Gravidez de risco pode ser caracterizada por situações mais simples, não quer dizer que coloca em risco a vida da gestante, trata-se de uma situação diversa.
EXEMPLO:
a) Mulheres que apresentam diabetes gestacional, ou que têm doenças prévias, como convulsão, e precisam tomar medicações durante toda a gravidez = Gravidez de risco
b) Mulher que apresenta gravidez ectópica (quando o feto cresce em local diferente do útero - geralmente no ovário) = Risco de vida. Conforme esse bebê cresce em um local que não acompanha esse crescimento, pode haver rotura e a mulher sangrar até morrer.
Espero ter ajudado. Vamos firmes!