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Resposta: Alternativa "D"
Justifica para o item incorreto, segue:
Art. 306, CTB - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
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A opção B Incluiu as medidas administrativas como penalidades. Que loucura!
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Avisem ao examinador que recolhimento de habilitação e retenção do veículo NÃO são penalidades e sim medidas administravivas!!
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0,3 miligrama por litro de ar alveolar; 0,34mg auferido em aparelho etilométrico, pela margem de erro.
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Letra D
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:>> QUALIFICA os crimes de homicídio culposo (art. 302) e lesão corporal culposa (art. 303) na direção de veículo automotor.>>Não é um crime de menor potencial ofensivo, pois o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal (máx. 2 anos), mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.(máx. 1 ano)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Obs. perceba que a substância é o art. 306 ao contrário, ou seja, 603; 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Obs. Para fins de autuação administrativa, não será necessário aguardar o resultado dos exames de sangue ou clínico para a comprovação dos testes iniciais realizados durante a fiscalização de rotina.
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Pessoal fala mal do Cespe, mas é básico saber diferenciar penalidades de medidas administrativas.
Ao misturá-las, comete-se um erro crasso.
CTB
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) Era a apreensão.
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem
Mnemônico: CASCMF
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
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Os caras não sabem a diferença de penalidade pra medida administrativa
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a) A alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não dispõe que será o agente fiscalizador que irá confirmar o dipostos no art. 306, § 2°. É bem verdade que o teste de alcolemia, video, prova testemunhal etc., será precedido pelo agente fiscalizador. Mas quanto ao exame de sangue, perícia, toxicológico etc., estes serão realizados por outros agentes, os quais dispunham de equipamentos e são as autoridades competentes para relização de tais procedimentos.
Por isso, considero esta questão também como errada.
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Para que se determine crime, deve ser acima de 0,34mg de álcool. Já infração, acima de 0,05mg
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Encontramos erro na alternativa B ao colocar medidas administrativas como penalidade, isso é básico, um erro grotesco.
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Gabarito errado!
A banca considerou a letra D, entretanto, têm 2 respostas incorretas.
B) Recolhimento da habilitação e retenção do veículo não são penalidades.
D) Concentração igual ou superior a 0,1 miligrama de álcool por litro de ar alveolar caracteriza crime de trânsito.
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Assertiva D INCORRETA.
Concentração igual ou superior a 0,1miligrama de álcool por litro de ar alveolar caracteriza crime de trânsito
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PENALIDADE E MEDIDA ADMINISTRATIVA SÃO IGUAIS ? KKKK
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Penalidade: Recolhimento da CNH
Só na FUNCAB.... !!!
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DESDE QUANDO ESSA LETRA B ESTÁ CORRETA MEU SENHOR?