-
c) exercer fiscalização quanto ao pagamento de taxas devidas por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;
-
R.: C - art. 56, n.º. 4 da Lei n.º. 9129/1981
A - não, art. 56, n.º. 1 da Lei n.º. 9129/81
B - não, art. 56, n.º. 2 da Lei n.º. 9129/81
D - não, art. 56, n.º. 8 da Lei n.º. 9129/81
E - não, art. 56, n.º. 3 da Lei n.º. 9129/81
-
RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 56, 4, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:
Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;
Resposta: C
-
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA
SEÇÃO I
DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:
1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;
2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;
3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;
4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;
5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;
6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:
7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;
8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.
-
GABARITO: LETRA C
A) residir na área territorial do Estado de Goiás, podendo ausentar-se sem licença do seu superior, desde que suas funções fiquem afetas a funcionário do mesmo cargo;
Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;
.
B) tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com improbidade o seu ofício;
Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;
.
C) exercer fiscalização quanto ao pagamento de taxas devidas por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;
Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;
.
D) negar autenticação de cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiverem ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício;
Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.
.
E) fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de despacho do juiz.
Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;