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ID
1323289
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas disciplinares, consoante dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • d) advertência, censura, multa, suspensão e demissão;

  • D) art. 126 da Lei n.º. 9129/81

  • A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 126 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas: I – advertência; II – censura; III – multa; IV – suspensão, até 90 dias; V – demissão.

    Gabarito: D.

  • Lei Estadual 9.129/81

    SEÇÃO II

    DAS PENAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

    Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    I – a de advertência, verbalmente ou por escrito, de modo reservado, nos casos de negligência no cumprimento dos deveres funcionais;

    II – a de censura, reservadamente, por escrito, nos casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres funcionais, ou no de procedimento incorreto, se a falta não justificar punição mais grave;

    III – a de multa, quando prevista em lei;

    IV a de suspensão, se ocorrer reincidência;

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;

    b) indisciplina e insubordinação reiteradas;

    c) violação de segredo de justiça;

    d) violação de preceito punida com demissão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  • GABARITO: LETRA D

    .

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

  • Advertência - negligência

    Censura - reiterada negligência ou procedimento incorreto.

    Multa - quando prevista em lei.

    Suspensão - quando ocorrer reincidência.

    Demissão - Crime contra a administração pública / Indisciplina e insubordinação reiteradas / Violação de segredo de justiça / Violação de preceito punida com demissão pelo Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado. 

    Art. 127 da Lei 9.129 - Cod de Org Judiciária do Estado de Goiás