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ID
1323292
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Órgão Especial é:

Alternativas
Comentários
  • c) competente para processar e julgar os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • A mesma questão conforme o Regimento do Tribunal de Justiça do Paraná tem como resposta o seguinte artigo:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:

    II - processar e julgar originariamente:
    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes de Direito e Juízes Substitutos, os Secretários de Estado e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, conforme o disposto no art. 9º-B, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos:

    Art. 9º-B. Compete ao Órgão Especial processar e julgar:

    IV - os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Resposta: C

  • a. o órgão especial compõe-se dos dezessete desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.

    b. competência do Tribunal Pleno:

    Elegero o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça

  • A composto pelos 15 desembargadores...

    Art. 9º O Órgão Especial compõe-se dos dezessete desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça

    B competente para eleger e empossar o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça;

    Art. 8º O Tribunal Pleno compõe-se dos trinta e dois integrantes, sendo suas as seguintes atribuições: I - eleger o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça; 

    C competente para processar e julgar os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Art. 9º-B. IV. Gabarito

    D competente para determinar a disponibilidade e a aposentadoria de magistrado, em geral, e a remoção de juiz de direito, por interesse público, por voto de dois terços de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    Art. 8º Tribunal Pleno

    E responsável por designar juiz de direito para Diretor do Fórum, nas comarcas com mais de uma vara, salvo para a da capital, onde este será o juiz-corregedor.

    Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça compete: XI - designar juiz de direito para Diretor do Fórum

  • a) ERRADO. São 19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça

    b) ERRADO. Competência do Tribunal Pleno.

    c) CERTO

    d) ERRADO. Competência do Tribunal Pleno.

    e) ERRADO. Competência do Presidente.

  • A- Art. 9º O Órgão Especial compõe-se dos dezessete desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça (Errado)

    B- Compete ao TRIBUNAL PLENO empossar o presidente,vice-presidente e o corregedor geral (errado)

    C)competente para processar e julgar os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (certo)

    D- Compete ao TRIBUNAL PLENO determinar a disponibilidade e a aposentadoria de magistrado, em geral, e a remoção de juiz de direito, por interesse público, por voto de dois terços de seus integrantes, assegurada ampla defesa (errado)

    e) Compete ao PRESIDENTE designar juiz de direito para Diretor do Fórum, nas comarcas com mais de uma vara, salvo para a da capital, onde este será o juiz-corregedor.

  • Gab C. Regimento interno do TJ-GO:

    Art. 9º O Órgão Especial compõe-se dos dezessete desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça. 

    Art. 9º-B. Compete ao Órgão Especial processar e julgar: IV - os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  

    Art. 8º O Tribunal Pleno compõe-se dos trinta e dois integrantes do Tribunal de Justiça, sendo suas as seguintes atribuições: I - eleger o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça; II - empossar, em sessão solene, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça; V - determinar a disponibilidade e a aposentadoria de magistrado, em geral, e a remoção de juiz de direito, por interesse público, por voto de dois terços de seus integrantes, assegurada ampla defesa.

    Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete: XI - designar juiz de direito para Diretor do Fórum, nas comarcas com mais de uma vara, salvo para a da capital, onde este será o juiz-corregedor;

    Obs: no meu entendimento, a UFG não pode cobrar o que não está no edital. Tem que ser de acordo com o Regimento Interno e Emendas disponibilizadas pelo TJGO e com a Lei de organização judiciária (9.129), caso contrário, caberá recurso.