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São deveres dos presidentes dos tribunais(desembargadores presidentes):
1- cumprir e fazer cumprir com serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício
2- nao extravasar injustificadamente os prazos para proferir decisões ou mesmo despachps
2 - perpetra as providencias necesárias a que os atos processuais se realizem no prazo devido
3 - tratar com urbanidade as partes, testemunhas, ministério publico, advogados, funcionários e auxiliares da justiça, e prestar esforços para providências se assim requeridas.
4 - comparecer pontualmente a sessão e nao esvair-se antes do seu término
5 - manter conduta irrepreensível na vida publica e particular
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Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:
Funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal.
Art. 16, inciso III do Reg. Interno.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas sobre matéria administrativa. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Corregedor-Geral da Justiça, conforme o disposto no art. 23, inciso XXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XXI - dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas, sobre matéria administrativa.
Alternativa B: mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Conselho Superior da Magistratura, conforme o disposto no art. 20, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 20. Compete ao Conselho Superior da Magistratura: II - mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional.
Alternativa C: funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal. A assertiva está correta, conforme o disposto no art. 16, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete:
III - funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal;
Alternativa D: propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a declaração de incapacidade de magistrados. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Conselho, conforme o disposto no art. 21, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: III - propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a declaração de incapacidade de magistrados.
Alternativa E: solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Conselho, conforme o disposto no art. 21, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: IV - solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça.
Resposta: C
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Compete ao presidente do TJ: Funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do tribunal;
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Gabarito letra C:
a) Competência do Corregedor Geral de Justiça - art. 23, XXI, do Regimento Interno de GO.
b) Competência do Conselho Superior da Magistratura - art. 20, II, do Regimento Interno de GO.
c) Competência do Presidente do Tribunal - art. 16, III, do Regimento Interno de GO.
d) Competência do Conselho Superior da Magistratura - art. 21, III, do Regimento Interno de GO.
e) Competência do Conselho Superior da Magistratura - art. 21, IV, do Regimento Interno de GO.
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Capítulo VI – Da Presidência
Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete:
I – superintender todo o serviço judiciário e representar permanentemente o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Goiás, podendo delegar atribuição ao Vice-Presidente, a outro Desembargador ou, na área administrativa, a dirigente de órgão setorial do Tribunal, definindo competência e conferindo-lhe poderes de ordenador de despesas, de administrador de bens materiais e de recursos financeiros, bem como para a prática de atos de administração de pessoal que não impliquem provimento ou vacância de cargos.
II – dirigir o Tribunal de Justiça e presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura e da Comissão de Distribuição e Coordenação;
III – funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal;
IV – admitir, nos casos legais, os recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal das decisões de qualquer órgão do Tribunal e resolver as questões que forem suscitadas;
GABARITO LETRA C
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A- Dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas sobre matéria administrativa; - Corregedor Geral de Justiça - art. 23, XXI.
B- Mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional; - Conselho Superior da Magistratura - art. 20, II.
C- Funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal; - Presidente do Tribunal - art. 16, III.
D- Propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a declaração de incapacidade de magistrados; - Conselho Superior da Magistratura - art. 21, III.
E- Solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça. - Conselho Superior da Magistratura - art. 21, IV.