a) Competência administrativa exclusiva da União: art. 21, inc. XVI;
b) Competência administrativa exclusiva da União: art. 21, inc. VI;
c) Competência legislativa privativa da União: art. 22, inc. XI (legislar sobre trânsito, transporte); Legislativa concorrente: art. 24, inc. VIII (responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico);
Gabarito d) Competência legislativa Privativa do município (INTERESSE LOCAL): art 30,V. Este é o único caso em que a competência dos municípios é privativa.
e) Competência administrativa exclusiva da União: art. 21, inc. XII, alínea b.
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Competência Administrativa: Arts. 21 (exclusiva) e 23 (comum);
Competência Legislativa: Arts. 22 (privativa), 24 (concorrente) e 30, II (concorrente).
Competência Administrativa Exclusiva da União: art. 21
dos estados: art. 25, §§2º e 3º;
dos municípios: art. 30, inc. V.
Competência Administrativa Comum entre U+E+DF+M: art. 23
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Competência Legislativa Privativa da União: art. 22
dos Estados: art. 25, §1º (é competência remanescente, ou seja, o que sobrou);
do DF: art. 32, §1º
dos Municípios: art. 30, inc. V
Competência Legislativa Concorrente da U+E+DF: art. 24
dos Municípios: art. 30, II.