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ID
1323313
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A súmula vinculante foi introduzida no ordenamento jurídico pela chamada reforma do Judiciário (emenda constitucional nº 45/2004) e tem objetivo de garantir celeridade nos julgamentos e efetividade na aplicação das leis, buscando aplicação uniforme da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, a Constituição da República estabelece que a súmula vinculante:

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra A está errada? 


    O dispositivo incluído pela EC 45/2004 que introduziu a súmula vinculante no direito brasileiro estabelece que “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei” (CF, art. 103-A).


    De cara, podemos observar que cabe ao STF a competência de editar de ofício ou provocação a SV. A letra fala em CNJ. Errado.


    O gabarito D explora  um artigo, mas se faz necessária à compreensão de outro:

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

  • § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

  • Gabarito: d) Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    O caput responde as demais alternativas:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


  • a - errado: será editada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 103-A, da Constituição Federal.
    b - errado: terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
    c - errado: a lei 11417 em seu art. 3o  traz como legitimados para propor a alteração, revisão ou cancelamento, os mesmos do art. 103, que trata da ação direta de inconstitucionalidade, no entanto, a mencionada lei inclui entre os legitimados o defensor público geral da união, os tribunais superiores, TJ, TRF, TRT, TRE e tribunais militares, excluindo dos legitimados, portanto, qualquer cidadão como mencionado na questão.

    d - correta: art. 103-A, § 3º - do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
    e - errada: art. 103, § 1º - a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica
  • ERRO A ) quem edita a sumula é somente o STF que tem competencia para isso, depois de reitradas decisoes sobre certa materia, pode por 2/3 de votos (11 ministros maioria é 6 votos, 2/3 é 8 votos).

    ERRO B) O efeito da sumula se equipara a decisao de adin, sendo que é vinculante, porque atrela os efeitos ao judiciario e a administraçao publica, o legislativo nao é afetado, pelo chamado "fenomeno da fossibilizaçao da constituiçao", no sentido de que ele pode editar nova lei sobre inteiro teor.

    ERROC ) nao é qualquer cidadao que pode aprovar, revisar ou cancelar a sumula, os legitimados sao os mesmos da ADIN art. 130 além de incluir o defensor publico geral.

    CORRETA D - no caso concreto de haver violaçao à sumula cabera reclamaçao ao STF


  • Só complementando o comentário da colega Sílvia Vasques, sobre o ótimo resumo da professora Flávia Bahia:

    No item 8 fala que para a reclamação tem que haver o esgotamento dos meios admissíveis, mas devemos deixar claro que esse esgotamento é tão somente para omissão ou ato administrativo, ou seja, deve-se esgotar a esfera administrativa. Quando se fala em decisão judicial a reclamação é cabível sem prejuízo dos recursos pertinentes ou outros meios de impugnação.

    Lei 11.417

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25570/consideracoes-sobre-a-reclamacao-constitucional-a-luz-da-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal#ixzz3Ix3XXluK

  • Raissa Oliveira, uma boa questão sobre o tema aqui!! 

    ;)

  • Alternativa E: INCORRETA

    "Terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas relacionadas ao conflito de competência, quando houver controvérsia entre órgãos judiciários."

    A lei não fala sobre essa hipótese.

  • LETRA E = vai de encontro ao parágrafo 1º do art. 103-A da CF

    E) terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas relacionadas ao conflito de competência, quando houver controvérsia entre órgãos judiciários.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

  • Lei 11.417/06

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • LETRA D.

    Resumo sobre súmula vinculante:

    • Não vincula: STF e o Legislativo.
    • De ofício ou por provocação à decisão de 2/3 de seus membros (8 ministros).
    • Serão vinculantes após a publicação na imprensa oficial.
    • Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, CABERÁ RECLAMAÇÃO ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  
    • Objetivo --> validade, eficácia e interpretação --> sobre temas que acarretem: Grave insegurança jurídica e Relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. 
    • Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
  • Acostumada com as questões do cespe que incompleta não é errada kkk Quase fui na B. hahaha