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ID
1323316
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No capítulo das funções essenciais à Justiça, a Constituição da República de 1988 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • a. somente o Ministério Público é instituição permanente;

    b. Incumbe ao MP e não a Defensoria Pública;

    c.Correta art.129,VII CF

    d.é função do MP

    e.é função dos procuradores dos Estados e do DF (integram a Advocacia Pública) e não do MP. Art. 132 caput CF

  • ERRO A ) o MP e a defensoria nao integra o judiciario, FRISEM BEM, eles sao orgaos do poder público, criados pela desconcentraçao, nao tendo personalidade juridica. 

    ERRO B) trascreveu o conceito das funcoes do MP.

    CORRETA C

    erro D) quem promove a açao penal é o MP, a defensoria é procuradora daqueles que nao tem condiçoes financeiras habeis para contratar um advogado privado.

    ERRO E) tal conceito é ligado à AGU 


  • Por que foi anulada? Alguém sabe?

  • Pelo que eu saiba nenhuma questão desse cargo foi anulada! 
    Não entendi pq o QC colocou como anulada.

  • CUIDADO pessoal o comentário da Nathy é equivocado dizer que o Ministério Público é um órgão do Poder Executivo é totalmente errado, isso era na constituição na EC 1 de 69. Na CF de 1988 ele é uma instituição essencial à Justiça. Possuindo ainda alguns autores que defendem a sua ausência de personalidade, mas é minoritário.  

  • Marcus Sá a questão foi anulada conforme segue: 13/11/2014 Gabarito Oficial Definitivo (Atualizado em 11/12/2014) - See more at: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjgo14#sthash.V2NZEkfr.dpuf

  • Curioso. Não havia qualquer razão para declarar a nulidade da questão

  • Tinha duas respostas válidas: A e C

    Letra A - fundamentada nos CAPUTS dos artigos 127 e 134:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 134.  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados na forma do inciso LXXIV do art. 5˚desta Constituição Federal.


    Letra C – Art. 129, VII

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII – Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;




  • As funções essenciais à justiça NÃO integram o poder Judiciário.