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a. somente o Ministério Público é instituição permanente;
b. Incumbe ao MP e não a Defensoria Pública;
c.Correta art.129,VII CF
d.é função do MP
e.é função dos procuradores dos Estados e do DF (integram a Advocacia Pública) e não do MP. Art. 132 caput CF
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ERRO A ) o MP e a defensoria nao integra o judiciario, FRISEM BEM, eles sao orgaos do poder público, criados pela desconcentraçao, nao tendo personalidade juridica.
ERRO B) trascreveu o conceito das funcoes do MP.
CORRETA C
erro D) quem promove a açao penal é o MP, a defensoria é procuradora daqueles que nao tem condiçoes financeiras habeis para contratar um advogado privado.
ERRO E) tal conceito é ligado à AGU
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Por que foi anulada? Alguém sabe?
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Pelo que eu saiba nenhuma questão desse cargo foi anulada!
Não entendi pq o QC colocou como anulada.
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CUIDADO pessoal o comentário da Nathy é equivocado dizer que o Ministério Público é um órgão do Poder Executivo é totalmente errado, isso era na constituição na EC 1 de 69. Na CF de 1988 ele é uma instituição essencial à Justiça. Possuindo ainda alguns autores que defendem a sua ausência de personalidade, mas é minoritário.
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Marcus Sá a questão foi anulada conforme segue: 13/11/2014 Gabarito Oficial Definitivo (Atualizado em 11/12/2014) - See more at: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjgo14#sthash.V2NZEkfr.dpuf
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Curioso. Não havia qualquer razão para declarar a nulidade da questão
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Tinha duas respostas válidas: A e C
Letra A - fundamentada nos CAPUTS dos artigos 127 e
134:
Art.
127.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 134. A
Defensoria Pública é instituição permanente, essencial á função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe como expressão e instrumento do
regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos
direitos humanos e a defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos
direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos
necessitados na forma do inciso LXXIV do art. 5˚desta Constituição Federal.
Letra C – Art. 129, VII
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII – Exercer o
controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada
no artigo anterior;
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As funções essenciais à justiça NÃO integram o poder Judiciário.