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ID
1323388
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução n. 19 2 14 do Conselho Nacional de ustiça dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. Segundo tal norma, os encontros nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se, por exemplo, o seguinte objetivo, sem prejuízo de outros:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 198 - Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros:

    I – avaliar a estratégia nacional;

    II – divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e servidores no cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criação e na implantação de boas práticas;

    III – aprovar metas nacionais, diretrizes e iniciativas estratégicas para o biênio subsequente;

    IV – ajustar, quando necessário, as metas nacionais, as diretrizes e as iniciativas estratégicas previamente aprovadas no encontro do ano anterior.

    § 1º Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos, bem como os integrantes do Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa, sendo facultado o convite a outras entidades e autoridades.

    § 2º Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados durante o evento.

    § 3º Os Encontros Nacionais do Judiciário serão precedidos de reuniões preparatórias que contarão com a participação dos gestores de metas e dos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos tribunais, assim como das associações nacionais de magistrados e de servidores.

    § 4º Caberá ao CNJ a escolha da sede do Encontro Nacional, observadas as candidaturas dos tribunais interessados, privilegiando-se a alternância entre as regiões geográficas brasileiras. (Vide decisão constante da Ata da 193ª Sessão Ordinária - 19 de agosto de 2014, publicada no DJE/CNJ nº 157/2014, de 3/9/2014, pág. 5; Vide DJE/CNJ nº 149/2014, de 22/8/2014, pág. 41).

    § 5º A organização dos encontros nacionais dar-se-á em parceria entre o CNJ e o(s) tribunal(ais)-sede do Encontro Nacional. (Vide decisão constante da Ata da 193ª Sessão Ordinária - 19 de agosto de 2014, publicada no DJE/CNJ nº 157/2014, de 3/9/2014, pág. 5; Vide DJE/CNJ nº 149/2014, de 22/8/2014, pág. 41).

  • Alternativa A. Errado. Os encontros nacionais são eventos para tratar da estratégia (aspectos administrativos da gestão do Poder Judiciário).

    Alternativa B. Correto. A alternativa descreve uma das finalidades dos Encontros Nacionais.

    Alternativa C. Errado. Essa não é uma das finalidades dos Encontros Nacionais.

    Alternativa D. Errado. Os encontros nacionais não se dedicam para elaboração de súmulas, mas para discutir a gestão estratégica do Poder Judiciário.

    Alternativa D. Errado. Os encontros nacionais dedicam-se à discussão da gestão estratégica do Poder Judiciário.

    Gabarito: B

  • REVOGADO