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ID
1323394
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das comissões parlamentares de inquérito, instituídas pelo Congresso Nacional e suas Casas Legislativas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    a) Tem prazo determinado.

    b) Convoca ministro de estado para prestar informações.

    c) Não é qualquer ato de competência do judiciário tendo em vista a reserva de jurisdição.

  • Olá pessoal(GABARITO LETRA D)

    Achei esta questão difícil. 

    Vejam o trecho deste texto que delimita o papel da CPI: "Além do Tribunal de Contas temos ainda as Comissões Parlamentares de Inquérito, as famosas CPI’s, como instrumentos de controle legislativo. Em termos gerais, as Comissões Parlamentares, que podem ser permanentes ou temporárias e internas ou intercamerais, são criadas com o intuito de auxiliar a atuação do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. Dentre estas comissões, está a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem suas características principais descritas no art. 58, § 3º da Constituição Federal"

    OBS: Importante mencionar que consoante entendimento consolidado pelo STF, a criação das CPIs  é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DAS MINORIAS. (INFORMATIVO 464 STF)


  • Só para complementar: Em virtude da cláusula de reserva de jurisdição, é vedado às CPI's

    1) Determinar a Busca e Apreensão domiciliar;

    2) Decretar Prisão, salvo em Flagrante delito;

    3) Decretar Medidas Cautelares;

    4) Anular atos de qualquer outro Poder da República;

    5) Convocar magistrados para investigar sua atuação jurisdicional;

    6) Subverter, revogar, cassar, alterar decisões judiciais;

    7) Determinar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas (Interceptação telefônica).

  • CPI tem autorização para:

    1) Promover a oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades;

    2) Determinar a quebra dos sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive os telefônicos;

    3) Decretar buscas e apreensões que NÃO sejam domiciliares;

    4) Requisitar diligências: Acareações; Auditorias; Análises Contábeis; Coleta de provas; Exames Grafotécnicos; realização de outros exames que sejam necessários; reconhecimento de pessoas e coisas.

  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Alternativa correta Letra D. Caso a dúvida ainda permaneça, favor entrar em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Apenas comentando a assertiva b: as CPIs podem convocar autoridades para prestar esclarecimentos, sejam elas ministros  ou qualquer outras autoridades de órgãos diretamente ligado a Presidência da República, conforme o Art. 50 e o 58, II da CF. Contudo, essa prerrogativa não alcança o Presidente da República, que apenas pode ser convidado a prestar esclarecimentos, e não convocado, pois este tem a opção de aceitar ou não o convite da comissão.

    Bons estudos!

  • Art. 58 ...


    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (C), além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,em conjunto ou separadamente (D), mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (A), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    PS: com pouco conhecimento foi o que consegui comentar.

  • QUal o erro da letra "b"?

  • Olá Yuri,

    acredito que o erro da alternativa B está em afirmar que as CPI's podem convocar qualquer integrante do Poder Executivo.

    O art. 58 § 2º da CF traz o seguinte:

    CF Art. 58 § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    Veja, que o inciso III fala em convocar Ministros de Estado, e não qualquer integrante do Poder Executivo.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Sempre passava direto em relação ao direito público subjetivo das minorias. Sabia perfeitamente que existia, porém, na hora que precisei o definir, perdi a questão. Então, fica aqui minha contribuição:

    "A maioria legislativa, mediante deliberada inércia de seus líderes na indicação de membros para compor determinada CPI, não pode frustrar o exercício pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, §3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar em torno de fato determinado e por período certo."(STF)

  • Alguém pode comentar o item E?

  • Ainda continuo sem entender qual o equívoco da alternativa "E".

  • Para os amigos Liana e Diego:

    Acho que a "E" fala a respeito de apreciação de proposições legislativas... um projeto de lei, uma PEC etc. Assim, segundo o item, a CPI poderia exercer, em vez de poderes investigatórios (art. 58, § 3.º, CF), atividades de controle de constitucionalidade, o que, me parece, não tem nenhuma relação com a missão institucional da CPI.
  • Resposta: Letra D

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa

  • Sobre a letra E

    Dispõe o artigo 146 do RISF, contudo, que não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

     À Câmara dos deputados

    às atribuições do poder judiciário

    aos Estados.

    ( Pedro Lenza)

    Proposição legislativa é matéria pertinente à CD

  • Com relação às duvidas quanto à incorreção da letra "e", acredito que o erro em tal alternativa foi dizer que uma cpi poderia apreciar proposições legislativas em caráter terminativo. O examinador tentou confundir o concursando com o poder que as comissões temáticas possuem de aprovar proposições legislativas sem levar a discussão ao plenário da respectiva casa, poder este previsto no artigo 58, §2º I, da CF. Ocorre, no entanto, que uma cpi não tem tal poder, pois seu propósito não é de aprovar ou desaprovar proposições legislativas.

  • Creio que o erro da assertiva "E" seja de afirmar que a CPI pode apreciar em caráter terminativo uma situação. Apreciar em caráter terminativo, no meu entender, seria gerar coisa julgada material, que não caberia mais a apreciação da matéria por qualquer órgão julgador. Ferindo assim a prerrogativa de somente o judiciário constituir coisa julgada definitiva.

    Bem, não marcaria a assertiva como correta pelos fundamentos acima expostos.

  • As CPIs Federais não podem convocar chefes dos executivos estaduais e municipais, sob pena de quebra do pacto federativo.

    Está no livro do Lenza.
  • erro da letra a devem ter caráter permanente e destinar-se à apuração de fato certo e determinado;

    art  58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • e) é possível que venham a apreciar proposições legislativas em caráter terminativo, sempre que o regimento interno assim o autorizar.


    A alternativa se refere às Comissões Temáticas (comissões permanentes), as quais podem apreciar as propostas legislativas que, na forma do regimento interno, n precisam ir ao Plenário:



    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


    De fato, no livro do Lenza consta os precedentes HCs 95.259 e 80.511, pelos quais o Min. Marco Aurélio sustenta a tese de impossibilidade de as comissões federais inquirirem autoridades estaduais e municipais, em virtude da autonomia político-adm de cada ente. (pg. 587, 2014)

  • Errei, pois marquei a C.

    Enfim, ok a D , mas alguém poderia me explicar porque intercamerais?!Isso não está no art 58.


    Obrigada


    Lúbian

  • Lubian Flores, 


    O art. 58, §3º fala da criação intercameral de CPI´s, pois essa palavra significa a composição conjunta de representantes do Senado e da Câmara. Observe:

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • d) Nesse caso, ainda podem ser conceituadas como: 

    intercamerais, mistas ou interparlamentares, compostas por legisladores de duas câmaras; 


  • Art. 58 da CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. 

    Comissões Intercamerais: quando compostas por Deputados e Senadores. Gabrito: D.

  • As CPIs podem convocar autoridades para prestar esclarecimentos (Art. 50 e o 58, II da CF), mas não o Presidente da República, que apenas pode ser convidado a prestar esclarecimentos, e não convocado, pois este tem a opção de aceitar ou não o convite da comissão.

  • CPI é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DAS MINORIAS -> iniciativa de 1/3 apenas (INFORMATIVO 464 STF)

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito são instrumentos de controle legislativo. Em termos gerais, as Comissões Parlamentares, que podem ser permanentes ou temporárias e internas ou intercamerais, são criadas com o intuito de auxiliar a atuação do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. Dentre estas comissões, está a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem suas características principais descritas no art. 58, § 3º da Constituição Federal.

  • a) devem ter caráter permanente e destinar-se à apuração de fato certo e determinado;
    Errada. As CPIs possuem caráter temporário, sendo a indicação de prazo certo para a conclusão de seus trabalhos um dos requisitos indispensáveis à regularidade de seu requerimento de criação.
     b) podem convocar qualquer integrante do Poder Executivo para prestar informações em matéria de sua competência;
    Errada. Conforme doutrina majoritária, a convocação, por CPI, do chefe do Poder Executivo afrontaria flagrantemente a separação de Poderes. É de bom alvitre ressaltar, entretanto, que demais autoridades podem ser convocadas a interrogatório por CPI, atendidos os requisitos regimentais. 
     c) podem praticar, na apuração dos fatos que justificaram a sua instituição, quaisquer atos de competência das autoridades judiciais;
    Errada. Os poderes das comissões parlamentares de inquérito não são absolutos e não abarcam todas as medidas determináveis por membros do Poder Judiciário. Algumas medidas são, consoante jurisprudência pacificada pelo Supremo, protegidas pela cláusula constitucional de "reserva de jurisdição", como a busca e apreensão domiciliar, determinação de prisão preventiva ou temporária, interceptação telefônica e medidas cautelares (como decretação da indisponibilidade dos bens do indiciado ou proibição de se ausentar da localidade).
     d) podem ser intercamerais, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares ali atuantes;
    Certa. De fato, as comissões parlamentares de inquérito podem ser mistas/intercamerais/bicamarais/conjuntas, conforme prescrição vazada no art. 58, parágrafo terceiro, do Texto Constituional. Outrossim,  conforme o parágrafo primeiro do art. 58 do Texto Maior, deve ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos e dos blocos parlamentares na constituição das comissões, dentre as quais se incluem as parlamentares de inquérito.
     e) é possível que venham a apreciar proposições legislativas em caráter terminativo, sempre que o regimento interno assim o autorizar.
    Errada. As comissões parlamentares de inquérito não ter por escopo a apreciação de proposições legislativas, mas sim proceder a investigações que versem sobre fatos determinados de interesse público. Entretanto, é de bom alvitre ressaltar que regimentos internos das Casas Legislativas, dentre os quais o da Câmara dos Deputados, costumam prever que as CPIs podem, ao termo de seus trabalhos, propor projetos de leis e demais atos normativos (como decretos legislativos e resoluções). Tal asserção, contudo, não sana a incorreção do item.

  • Do livro Direito Constitucinal Descomplicado, 15ª Ed., Página 738, transcrevo aqui:

    "A segunda hipótese de fiscalização da constitucinalidade pelo Executivo diz respeito à possibilidade de inexecução pelo Chefe do Poder Executivo de Lei por ele considerada inconstitucional.

    O poder Executivo, assim como os demais Poderes da República, está obrigado a agir nos estritos termos prescritos pela Constituição Federal. Não seria razoável, portanto, pretender-se obrigar o Chefe do Poder Executivo  a dar cumprimento a uma lei que ele entenda flagrantemente inconstitucional.

    Com efeito, segundo a Jurisprudência do STF (ADIMC 221/DF, rel. Min. Moreira Alves, 29.03.1990),  o chefe do Poder Executivo pode determinar aos seus órgãos subordinádos que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considere inconstitucionais.