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ID
1323403
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o controle concentrado de constitucionalidade, realizado pelo Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • O processo objetivo de fiscalização normativa abstrata, quando instaurado perante os Tribunais de Justiça, somente pode ter por objeto leis ou atos normativos municipais, estaduais ou distritais, desde que contestados em face da própria Constituição Estadual, ou, sendo o caso, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que representam, nesse contexto, o único parâmetro de controle admitido pela Constituição Federal (STF Rcl-MC 3.436). Em outros dizeres, os Tribunais de Justiça não podem, no âmbito do controle concentrado, declarar a inconstitucionalidade tomando como parâmetro de controle a Constituição da República, tarefa incumbida exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal[1].


  • Gabarito dado como correto "E". Todavia, ao meu ver a melhor resposta seria a alternativa "D", conforme explico.


    A alternativa "D" afirma que o controle de constitucionalidade concentrado estadual tem por legitimados autoridades "semelhantes" ao do ADC, fato que pode ser sim considerado verdadeiro. Amigos, a palavra "semelhante" não significa "idêntico", "igual", ou "os mesmos". O melhor sentido para semelhante seria "equivalente". Assim, pelo princípio da simetria, os legitimados a proporem a ADC no âmbito federal são equivalentes aos legitimados do âmbito estadual, com as respectivas adaptações, por exemplo: no lugar do presidente da república temos o governador, no lugar do Conselho Federal da OAB, temos o Conselho Secional da OAB.


    Alternativa "E" estaria errada porque afirma que a admissão  da proposição de ação de controle concentrado referente as normas de repetição obrigatória apenas se daria de forma "eventual", quando não verdade não existe tal imposição. Qualquer norma da Constituição Estadual pode servir de parâmetro para o controle, não havendo assim falar em "eventualidade".

  • Artur, na verdade, o STF já se manifestou quanto à DESNECESSIDADE de paralelismo entre os legitimados para ADI e a ADI estadual. A esse respeito:

    NOVO: “Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça. Previsão que não afronta a CF, já que ausente o dever de simetria para com o modelo federal, que impõe apenas a pluralidade de legitimados para a propositura da ação (art. 125, § 2º, CF/1988). Ausência de ofensa ao art. 132 da Carta Política, que fixa a exclusividade de representação do ente federado pela Procuradoria-Geral do Estado, uma vez que nos feitos de controle abstrato de constitucionalidade nem sequer há partes processuais propriamente ditas, inexistindo litígio na acepção técnica do termo.” (ADI 119, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)


  • Questão ruim.

    ADI 508/MG

    DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CABIMENTO ADMITIDO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSÁ-LA E JULGÁ-LA. INADMISSIBILIDADE. 

    1. O ordenamento constitucional brasileiro admite Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face da Constituição estadual, a serem processadas e julgadas, originariamente, pelos Tribunais de Justiça dos Estados (artigo 125, parágrafo 2º da C.F.). 2. Não, porém, em face da Constituição Federal. 3. Aliás, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal tem competência para Ações dessa espécie, pois o art. 102, I, a, da C.F. só a prevê para Ações Diretas de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Não, assim, municipal. 4. (...) 7. Plenário. Decisão unânime.

  • A redação da alternativa "E" ficou realmente ruim, sobretudo por conta do "eventualmente".


    Talvez seria melhor se falassem que também as normas de repetição obrigatória previstas na Constituição Estadual poderiam servir de paradigma para o controle de constitucionalidade realizado pelo Tribunal de Justiça.

  • Havendo repetição da norma da CF pela CE (normas repetidas), o entendimento
    é o de que, apesar de incabível o controle de constitucionalidade concentrado perante
    o STF (da lei ou ato normativo municipal tendo por paradigma de confronto a
    CF), será perfeitamente possível a realização do controle concentrado perante o TJ
    local, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF, mesmo
    em caso de norma da CE de repetição obrigatória e redação idêntica à norma
    da CF (cf. STF, Rei 383-SP, REMC 16.390-AL e Rei 386-8/SC, Rei. Min. Octavio
    Gallotti).
    Nesse caso é de destacar a possibilidade de cabimento de recurso extraordinário
    a ser julgado pelo STF quando a norma que serviu de parâmetro de controle da
    CE for norma de reprodução obrigatória, repetida e copiada da CF, tema que será
    estudado no item 6.8.6.

    (Pedro Lenza)

  • POSICIONAMENTO ATUAL DO STF – RCL. 383/SP

    O precedente consubstanciou-se com a Reclamação nº. 383, julgada em 10.06.1992, cujo acórdão da lavra do Ministro Moreira Alves foi assim ementado: “Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente”. 

    De acordo com o texto da ementa acima transcrito (Rcl. 383/SP), afere-se que, além do Pretório Excelso ter admitido a competência dos Tribunais Estaduais para julgarem uma ação direta com base em normas de reprodução , permitiu-se, outrossim, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário, caso a interpretação adotada pelo Tribunal de Justiça de tais dispositivos contrarie o sentido ou o alcance da Constituição Federal. Este cabimento é embasado no artigo 102, inciso III, alíneas ou c, conforme o caso.

      Diferentemente do que ocorre com o controle de constitucionalidade estadual frente às normas de imitação, em que a competência para apreciar a ADI é exclusiva do Tribunal de Justiça, o controle baseado nas normas de reprodução obrigatória dá ensejo ao reexame da questão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, verifica-se que a jurisdição constitucional para esta classe de normas não se esgota com o pronunciamento do Tribunal local.

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,eficacia-das-normas-de-reproducao-obrigatoria-no-controle-de-constitucionalidade-estadual,37618.html

  • Vale destacar:

    Na representação de inconstitucionalidade julgada por Tribunal de Justiça Estadual, é cabível a interposição de recurso extraordinário quando a norma invocada como parâmetro da Constituição Estadual constituir repetição obrigatória de norma da Constituição Federal. (FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz)


  • Marquei letra "D". Não entendi o meu erro!!

  • a) não pode utilizar como paradigma as normas de repetição obrigatória previstas na Constituição Estadual; --> pode sim, vide reclamação 383. b) somente pode utilizar como paradigma as normas de repetição obrigatória previstas na Constituição Estadual; --> "somente" não, está errada essa expressão; c) pode utilizar a Constituição da República como paradigma complementar de confronto; --> não, o STF que usa como paradigma a CF. d) deve ser deflagrado por legitimados semelhantes àqueles que podem propor a ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; --> errado, o STF já decidiu que quem define quem são os legitimados a propor ADI estadual é a própria Constituição Estadual, ela pode instituir outros legitimados que não encontrem correspondência com o art. 103 da CF. e) pode eventualmente utilizar como paradigma normas de repetição obrigatória previstas na Constituição Estadual. --> certo, de acordo com a reclamação 383 e RE 376.440, vide informativo 759)

  • De acordo com o art. 125, § 2°, da CF/88, a norma geral é de que o controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Tribunal de Justiça só poderá apreciar lei ou ato normativo estadual ou municipal em confronto com a Constituição Estadual. Com relação às normas de repetição obrigatória, o entendimento do STF é no sentido de que o controle realizado pelo TJ pode ter como paradigma normas de repetição obrigatória previstas na Constituição Estadual. Nesse caso, entende-se que as normas foram incorporadas ao ordenamento estadual formalmente mediante técnica de remissão. (Ver LENZA, 2013, p. 416). Portanto, correta a alternativa E. 

    O art. 103, da CF/88, enumera os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Por sua vez, os legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou ato normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição estadual, perante o Tribunal de Justiça, serão determinadas pela Constituição Estadual. Portanto, incorreta a alternativa D. Nesse sentido, veja-se decisão do STF:

    “Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça. Previsão que não afronta a CF, já que ausente o dever de simetria para com o modelo federal, que impõe apenas a pluralidade de legitimados para a propositura da ação (art. 125, § 2º, CF/1988). Ausência de ofensa ao art. 132 da Carta Política, que fixa a exclusividade de representação do ente federado pela Procuradoria-Geral do Estado, uma vez que nos feitos de controle abstrato de constitucionalidade nem sequer há partes processuais propriamente ditas, inexistindo litígio na acepção técnica do termo." (ADI 119, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

    RESPOSTA: Letra E
  • GAB. "E".

    A REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE)

    Nos termos da Constituição de 1988, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão (CF, art. 125, § 2.°).


    Parâmetro

    O único parâmetro para o controle concentrado-abstrato no âmbito estadual são os dispositivos da Constituição do respectivo Estado, não sendo possível estender o parâmetro à Constituição da República, nem à lei orgânica municipal.

    Não há restrição quanto à natureza do dispositivo invocado, sendo admitidas como parâmetro quaisquer normas da Constituição Estadual, inclusive normas de observância obrigatória, normas de mera repetição e até mesmo normas remissivas.

    FONTE: Marcelo Novelino.
  • Letra E me parece não totalmente certa, mas sim a menos errada. O '' eventualmente '' achei mal colocado, uma vez que o correto me parece seria '' sempre ''.

  • Semelhantes nao quer dizer exatamente os mesmos da CF. Para mim a mais adequada é D, visto que a E diz eventualmente, e deveria dizer sempre, concordo com o colega Pedro brasileiro.

  • GABARITO "E"

     

    - O tribunal de justiça possui competência própria para realizar o controle concentrado de constitucionalidade:

     

    Art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

    - Portanto, pode utilizar como paradigma normas previstas na CE sendo ou não normas de reprodução obrigatória;

     

    - A exigência de que trate de norma de reprodução obrigatória dá-se apenas na seguinte situação: Se a norma da Constituição Estadual for de reprodução obrigatória da CF, caberá RE ao STF. Nesse caso, esse RE produzirá os mesmos efeitos de uma ADI (vinculante, ERGA OMNES...)

     

  • CONTROLE CONCENTRADO DE LEI MUNICIPAL REALIZADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARÂMETRO CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE REPRODUZ NORMA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NA ADI 347/SP. Não configura usurpação da competência desta Corte a fiscalização abstrata de constitucionalidade de lei municipal realizada por Tribunal de Justiça, com base na Constituição do Estado, ainda que o parâmetro de controle estadual consista em reprodução de norma da Constituição da República de observância obrigatória. (Rcl 2130 AgR / SP - SÃO PAULO, Relator(a): Min. ROSA WEBER Julgamento: 25/06/2014, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-160 DIVULG 19-08-2014 PUBLIC 20-08-2014)