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ID
1323412
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Desvio de poder ou de finalidade. Vício ideológico ou subjetivo. É um defeito na vontade. A autoridade é competente para fazer, mas sua vontade está viciada. Ex: delegado que vai cumprir auto de prisão, mas o sujeito é seu desafeto, assim, deixa para prender no dia em que ele vai casar na igreja. A vontade está viciada. Não quer prender, quer submeter o sujeito à situação vexatória.

    O desvio de finalidade é complexo, difícil de ser comprovado.


  • Se o agente público usar os poderes do cargo para defesa de interesse alheio ao interesse público, o ato será nulo por desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação. 

  • hahaha,


    Fui em busca do erro da letra B. Depois de minutos, leitura de doutrina cheguei a conclusão de que não havia erro nenhum; só depois fui olhar novamente a alternativa e vi que tinha lido errado: "...interesse público sobre o privado ao invés de interesse privado sobre o público...". Escorreguei na casca de banana. FGV WINS...por enquanto...
  • Só um comentário a título de complemento. Poder de polícia pode, em parte, ser delegado.. Decisão do STJ que permite a delegação dos elementos (consentimento e fiscalização de polícia) pois não realizam poder coercitivo, já a legislação e sanção de polícia não são delegáveis devido serem atividades típicas da Adm. Pública.


    Prova de Delegado da Polícia Civil de SP, realizada no dia (30/03/2014).


    Questão 22 (prova tipo 01). Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: I. legislação; II. consentimento; III. fiscalização; IV. sanção. Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular:

    a. Pode exercer apenas as atividades de consentimento e de sanção, por não serem típicas de Estado.

    b. Somente pode exercer, por delegação, a atividade de fiscalização, por não ser típica de Estado.

    c. Pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado. gabarito

    d. Pode exercer, por delegação, quaisquer das atividades inerentes ao poder de polícia, pois não se traduzem em funções típicas de Estado.

    e. Pode exercer, por delegação, o direito de impor, por exemplo, uma multa por infração de trânsito e cobrá-la, inclusive, judicialmente.


    PS: Já vi questões recentes considerarem correto item que diz não ser delegável o poder de polícia. Minha opinião?! Caso a questão não cite expressamente sobre o STJ, deixe o item em aberto e procure outro mais correto e caso não encontre marque o item do poder de polícia.

  • GAB:C comentando as demais

    a) a polícia administrativa sua atuação é  essencialmente preventiva

    b) Interesse publico sobre o privado- Supremacia

    c) correta

    d) polícia judiciária - atuação repressiva , busca a responsabilização penal.

    e) o poder de policia não pode ser delegado , entretanto o Estado pode contratar particulares e delegar a eles atribuições de executar atos materiais relacionados a atividades tipicamente de polícia.

    Deus é Fiel :)


  • Acabei não marcando a c) porque pensei que a redação correta seria apenas "desvio de finalidade" e não "desvio de poder".

  • Não entendi o que a resposta considerada correta tem haver com o PODER DE POLÍCIA!

  • Edicarlos, acho que a resposta corretase relaciona com poder de polícia  porque o abuso de poder, gênero que abarca o excesso de poder e o desvio de finalidade, são infração administrativas que ocorrem quando há uso indevido do poder de polícia. 

  • Desvio de poder (de finalidade): É a violação da finalidade administrativa, ou seja, o alcance do interesse público (está vislumbrando o privado).

  •                                    = desvio de poder - finalidade

    Abuso de autoridade

                                      = excesso de poder - competência

  • O afastamento da finalidade acarreta o desvio de FINALIDADE, também conhecido como desvio de PODER.
    O abuso de Poder se dá por meio do EXCESSO DE PODER  e do DESVIO DE FINALIDADE ou de PODER.

    Espero ter contribuído!

  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • Edicarlos, o que alegou a alternativa C foi que ocorreu uma ABSTENÇÃO DE FATO, ou seja, propositadamente a autoridade pública  se afastou do dever que tinha como ato de ofício. 

  • Para a delegação do Poder de Polícia, é preciso averiguar o preenchimento de três condições:

    1ª - a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Administração Indireta, isso porque sempre poderá ter a seu cargo a prestação de serviço público.

    2ª - a competência delegada deve ter sido conferida por lei. 

    3ª - o poder de polícia há de se restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória, partindo-se, pois, da premissa de que as restrições preexistem e de que se cuida de função executória, e não inovadora. 

    Cabe lembrar que a delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestade necessária ao desempenho da atividade de polícia.

    JSCF

  • Booa Marcus Michel!


    A - É ADMITIDA TANTO DE FORMA REPRESSIVA (aplicação de sanção ou compelindo materialemnte o particular) QUANTO DE FORMA PREVENTIVA (estabelecendo normas que limitam ou condicionam o particular).

    B - CONCEITO INVERTIDO. PREDOMINA O INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO ---> PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.

    C - GABARITO.

    D - A POLÍCIA JUDICIÁRIA INCIDE SOBRE PESSOAS - INSURGE-SE CONTRA A PRÁTICA DE DELITOS PENIAS E A ATIVIDADE É VOLTADA PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.

    E - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO... SOMENTE QUEM PODE EXERCER ESTA PODER É A PESSOA PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO (união estados, distrito federal, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público)
  • ## Polícia Administrativa

    - incide sobre bens, direitos e atividades;

    - contra ilícitos administrativos;

    - atividade preventiva;

    - Pj de Direito Público (Adm. Direta)


    ## Polícia Judiciária

    - incide sobre Pessoas

    - contra delitos Penais

    - atividade repressiva

    - Polícia Federal e Civil 


    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os casos de Abuso de Poder sempre geram Atos Nulos :


    Desvio (Atinge a Finalidade)

    Excesso (Atinge a Competência) 

  • Dicas importantes sobre as espécies de abuso de poder.

    O caso específico de desvio de poder/finalidade é que gera necessariamente ato nulo. Em contrapartida, tratando-se de excesso de poder/competência, poderá o ato ser convalidado se o vício for relacionado à competência quanto à pessoa, nunca quanto à matéria ou quando relacionado à competência exclusiva. Assim, vê-se de forma clara que quando o ato se desvia do interesse público macula-se a finalidade que é elemento constitutivo vinculado, tornando-o nulo. De outra sorte, é possível convalidar atos administrativos que foram praticados com excesso de poder desde que seja vício relacionado à competência quanto à pessoa.

  • Interesse publico sobre o privado!!!

  •  d)

    a polícia judiciária tem caráter, em regra, preventivo. É REPRESSIVO.

  •  c)

    a autoridade que se afastar da finalidade pública em sua prática incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato;

  • a) a polícia administrativa atua de forma repressiva e é exercida com exclusividade pelo Poder Executivo que, por excelência, pratica atos administrativos; INCORRETApodem ser preventivos, fiscalizadores ou repressivos.

    .

     b) tem por fundamento o princípio da predominância do interesse privado sobre o público, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados; INCORRETA, predominância do interesse público sobre o privado.

    .

     c) a autoridade que se afastar da finalidade pública em sua prática incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato; CORRETA.

    .

     d) a polícia judiciária tem caráter, em regra, preventivo e não está relacionada à prática do ilícito penal; INCORRETAalguns ilíticos administrativos tambem se amoldam aos fatos típicos penais.

    .

     e) pode, em regra, ser plenamente delegado a quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, desde que por meio de formal ato administrativo, com a devida publicação na imprensa oficial. INCORRETA, a maior parte da doutrina não aceita a delegação, a corrente que aceita traz o requisito de que sejam atos de caráter fiscalizatório.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    .

    Bons estudos.

  • a) a polícia administrativa atua de forma repressiva e é exercida com exclusividade pelo Poder Executivo que, por excelência, pratica atos administrativos;

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • Lembrando recente decisão do STF sobre delegação do poder de polícia:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).