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ID
1323493
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa em que a busca e apreensão assume natureza cautelar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    A Busca e apreensão terá NATUREZA CAUTELAR quando existe para garantir o resultado útil do processo principal.

    Por outro lado terá natureza satisfativa quando não há a necessidade da propositura de processo principal, pois a própria medida satisfaz a pretensão buscada. 

  • Sobre a natureza satisfativa da Busca e Apreensão, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta:

    "Trata-se de medida voltada à satisfação do direito do exequente, inclusive sem a necessidade de qualquer outra circunstância que não a manutenção inadimplemento do executado após a citação e do prazo a ele concedido para cumprir sua obrigação. 

    Também não será cautelar a busca e apreensão definitiva, que gera ou busca gerar a satisfação do direito material, como ocorre:

    a) na busca e apreensão de INCAPAZES sempre que o autor pretende com a ação manter a guarda legítima (gerada por força de lei, acordo ou sentença) exercida em relação ao incapaz;

    b) na busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, prevista no art. 3 do Decreto-lei 911/1969, certamente a ação de busca e apreensão mais frequente no dia a dia forense;

    c) no art. 102 da lei 9.610/1998, que regula o direito do autor de requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos de forma fraudulenta".

  • No caso da letra E, a natureza é mesmo de cautelar, na modalidade incidental...

  • e) busca e apreensão de menor sobre cuja guarda definitiva se controverte em processo próprio.

    A busca e apreensão pode ou não ter natureza cautelar.
    Ela terá natureza cautelar se as providências forem postuladas para proteção, resguardo de outro provimento; não terá, se for satisfativa, caso em que será processo de conhecimento.

  • Letra B

    Por que a busca e apreensão de bem arrestado não teria natureza cautelar? 

  • Leandro, posso estar errado, porém acredito que nesse caso a cautelar é o próprio arresto. A busca e apreensão é o meio (executório) de se chegar à cautelar arresto (fim almejado).

  • Leandro, a Busca e Apreensão de natureza cautelar só é utilizada quando não foi o caso de Arresto ou Sequestro, ou seja, quando não couber nenhum dos dois. Arts. 839

  • A busca e apreensão pode recair sobre coisas móveis ou sobre pessoas incapazes, sejam elas menores ou interditos (art. 839, CPC), e pode ser considerada uma medida cautelar ou executiva. É considerada uma medida cautelar quando se destina a assegurar a eficácia do processo, e executiva (satisfativa) quando se destina a fazer cumprir uma outra medida definitiva ou provisória. A natureza da medida pode ser identificada por exclusão: se o resultado da medida é o mesmo que se busca ao final do processo, ela é satisfativa; assim como também o é se a medida tem um fim em si mesma, não dependendo de ser confirmada em outra ação (deixando de possuir caráter acessório).

    Dito isso, passamos à análise das alternativas.

    Alternativa A) Incorreta. A ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-lei nº. 911/69, que regulamenta a alienação fiduciária, não possui natureza acautelatória, mas é considerada ação mandamental, em que se objetiva a recuperação do bem dado em garantia. Sua natureza é satisfativa, não cautelar.

    Alternativa B) Incorreta. A busca e apreensão, nesta hipótese, tem um fim em si mesmo, qual seja, o de possibilitar o arresto do bens, sendo este último, o arresto, a medida cautelar concedida. A medida que tem por objetivo tutelar a eficácia de uma ação futura é o arresto e não a busca e apreensão, cujo propósito se finda em sua própria efetivação.

    Alternativa C) Incorreta. A busca e apreensão do bem, neste caso, é medida satisfativa, que visa dar cumprimento à determinação judicial que já se encontra em fase de execução. O resultado almejado pela ação é justamente a entrega da coisa, que tem a sua busca e apreensão determinada como meio executório.

    Alternativa D) Incorreta. Se a guarda do menor já está definitivamente definida, competindo aos seus genitores, não há que se falar em cautelaridade ao se determinar a eles a entrega do do menor. Nesse caso, a busca e apreensão do menor é satisfativa, tem um fim em si mesmo, não se prestando a assegurar a eficácia de uma outra e posterior ação judicial.

    Alternativa E) Correta. A medida de busca e apreensão do menor, neste caso, apresenta natureza tipicamente cautelar, pois objetiva assegurar a eficácia de um direito de guarda controvertido em ação própria.


    Resposta : E


  • BUSCA E APREENSÃO DE NATUREZA CAUTELAR
    A busca e apreensão de natureza cautelar deve preencher os requisitos da ação cautelar – o periculum in mora e o fumus boni iuris.

    O pai tem o direito de ver a criança. Fica com a criança e não devolve. A mãe pode promover uma ação de busca e apreensão.
    Não por causa de uma situação de perigo, mas porque tem ela a guarda da criança.
    Promove o PROCEDIMENTO CAUTELAR, também.
    Conquanto a medida tenha NATUREZA SATISFATIVA, é permitido entrar com AÇÃO CAUTELAR. Se satisfativa, não há a necessidade de ação principal. Esse procedimento passou a ser adotado nas Varas de Família.E não há necessidade de ação principal. Mas poderia.
    Por exemplo, em uma ação de conhecimento para modificação da guarda da criança.

    O que não impede que entre com uma ação de conhecimento com antecipação de tutela.
    A medida é satisfativa porque a mãe tem o direito à guarda da criança.

  • Marquei a letra "b" porém, lendo os comentários entende-se que o correto é a letra E.

  • Cheguei a conclusão que a FGV não faz distinção entre cargos.  Para ela não importa se o candidato disputa uma vaga para Promotor, Juiz Federal ou Analista, o grau de dificuldade é o mesmo.