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Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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Este crime tem por objeto jurídico a proteção da ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
É crime próprio, somente advogado ou procurador poderão cometer.
Sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, quem sofre o prejuízo.
O objeto material do crime pode consistir em autos, documentos ou objeto de valor probatório.
Não basta a retenção do objeto, considera-se praticado o crime após 24 horas da intimação do retentor.
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Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.
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Favorecimento Pessoal - art. 348 do CP - crime contra a administração da justiça
Consiste em auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Se o crime não for punido com reclusão, a pena será de 15 dias a 3 meses e multa.
Causa de isenção de pena: Ficará isento de pena se a pessoa quem prestou o auxilio for ascendente, descendente, conjunge ou irmão do criminoso (CADI).
Favorecimento Real - art. 349 do CP - crime contra a administração da justiça
O crime de favorecimento real (R$) consiste em prestar auxilio à criminoso com o fim de se tornar seguro o proveito do crime. Esse crime não se aplica à co-autores nem no caso de receptação.
Fraude Processual - art. 347 do CP - crime contra a administração da justiça
Consiste em inovar artificiosamente na pendência de processo civel ou administrativo, o estado de lugar, de pessoa ou de coisa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. * Se a inovação ocorrer com o fim de influir em processo ainda não iniciado, a pena será dobrada.
sonegação de papel ou objeto de valor probatório - art. 356 do CP - crime contra a administração da justiça
Consiste em inutilizar total ou parcialmente ou deixar de restituir autos, documentos ou objetos que tenham valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.
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O tipo inscrito no artigo 356 do Código Penal consuma-se com a recusa do
agente em restituir os autos, depois de intimado a devolvê-los na forma
prevista na legislação processual. Patente, assim, a necessidade de que
haja a vontade consciente de deixar de restituir os autos, e que o
elemento subjetivo do tipo é o dolo e que não se pune a forma culposa
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Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Objetividade Jurídica : tutela-se a administração pública.
Sujeito Ativo : é crime próprio, que só pode ser cometido por advogado, mesmo em causa própria.
Sujeito Passivo : o Estado.
Tentativa : admite-se a tentativa na modalidade "inutilizar"; no entanto, na modalidade "restituir", não admiti o conatus.
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LETRA D
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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Gabarito: D
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO
Art. 356 - INUTILIZAR, total ou parcialmente, ou DEIXAR de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
PENA - DETENÇÃO, DE 6 MESES A 3 ANOS, E MULTA.
GABARITO -> [D]
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O interessante dessa questão é que o advogado estava atuando em causa própria num processo criminal, ou seja, ele mesmo era o réu. A intenção da banca foi deixar o candidato em dúvida com o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
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Phil, pelo que informa a questão não é possível garantir que o advogado atuava e sua defesa, pois, ele poderia ser o querelante numa ação privada o que não é incompatível com a retenção dos autos. O capricho humano é variável.
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deixar de restituir autos.
gab D
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e) exercício arbitrário das próprias razões. Incorreta!
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 do CP - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no enunciado da questão e o seu cotejo com as alternativas apresentas com vistas a verificar qual delas está correta.
Item (A) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado
no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "auxiliar
a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena
de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O crime de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal,
que tem a seguinte redação: “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria
ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento real, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - O
crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do Código Penal, que
assim dispõe: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou
administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir
a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de fraude processual, sendo a presente alternativa falsa
Item (D) - A conduta descrita no enunciado corresponde ao
delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, que está tipificada
no artigo 356 do Código Penal, que assim dispõe: “Inutilizar, total ou
parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor
probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador". Assim sendo, a
presente alternativa está correta.
Item (E) - O crime de exercício arbitrário das próprias
razões está previsto no artigo 345 do Código Penal, que tipifica a conduta de
"fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora
legítima, salvo quando a lei o permite". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (D)
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Trata-se de crime formal, de modo que o seu momento consumativo ocorre no instante em que o advogado, depois de expirado o prazo para a devolução dos autos ao cartório, não os restitui.
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Não cai no TJSP
Bom Fritos!!