SóProvas


ID
1323523
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A postura de profissional de advocacia que, atuando em causa própria de natureza penal, deixa de devolver processo para procrastinar o normal andamento pode configurar o delito de:

Alternativas
Comentários
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.


  • Este crime tem por objeto jurídico a proteção da ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    É crime próprio, somente advogado ou procurador poderão cometer.

    Sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, quem sofre o prejuízo.

    O objeto material do crime pode consistir em autos, documentos ou objeto de valor probatório.

    Não basta a retenção do objeto, considera-se praticado o crime após 24 horas da intimação do retentor.



  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório


    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

  • Favorecimento Pessoal - art. 348 do CP - crime contra a administração da justiça

    Consiste em auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Se o crime não for punido com reclusão, a pena será de 15 dias a 3 meses e multa. 

    Causa de isenção de pena: Ficará isento de pena se a pessoa quem prestou o auxilio for ascendente, descendente, conjunge ou irmão do criminoso (CADI). 


    Favorecimento Real - art. 349 do CP - crime contra a administração da justiça

    O crime de favorecimento real (R$) consiste em prestar auxilio à criminoso com o fim de se tornar seguro o proveito do crime. Esse crime não se aplica à co-autores nem no caso de receptação.


    Fraude Processual - art. 347 do CP - crime contra a administração da justiça

    Consiste em inovar artificiosamente na pendência de processo civel ou administrativo, o estado de lugar, de pessoa ou de coisa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. * Se a inovação ocorrer com o fim de influir em processo ainda não iniciado, a pena será dobrada. 


    sonegação de papel ou objeto de valor probatório - art. 356 do CP - crime contra a administração da justiça

    Consiste em inutilizar total ou parcialmente ou deixar de restituir autos, documentos ou objetos que tenham valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador. 

  • O tipo inscrito no artigo 356 do Código Penal consuma-se com a recusa do agente em restituir os autos, depois de intimado a devolvê-los na forma prevista na legislação processual. Patente, assim, a necessidade de que haja a vontade consciente de deixar de restituir os autos, e que o elemento subjetivo do tipo é o dolo e que não se pune a forma culposa

  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

      Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Objetividade Jurídica : tutela-se a administração pública.

    Sujeito Ativo : é crime próprio, que só pode ser cometido por advogado, mesmo em causa própria.

    Sujeito Passivo : o Estado.

    Tentativa : admite-se a tentativa na modalidade "inutilizar"; no entanto, na  modalidade  "restituir",  não admiti o conatus.


  • LETRA D

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Gabarito: D

     

     

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO

    Art. 356 - INUTILIZAR, total ou parcialmente, ou DEIXAR de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    PENA - DETENÇÃO, DE 6 MESES A 3 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [D]

  • O interessante dessa questão é que o advogado estava atuando em causa própria num processo criminal, ou seja, ele mesmo era o réu. A intenção da banca foi deixar o candidato em dúvida com o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • Phil, pelo que informa a questão não é possível garantir que o advogado atuava e sua defesa, pois, ele poderia ser o querelante numa ação privada o que não é incompatível com a retenção dos autos. O capricho humano é variável.

  • deixar de restituir autos.

    gab D

  • e) exercício arbitrário das próprias razões. Incorreta!

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 do CP - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no enunciado da questão e o seu cotejo com as alternativas apresentas com vistas a verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento real, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do Código Penal, que assim dispõe: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito".  A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de fraude processual, sendo a presente alternativa falsa
    Item (D) - A conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, que está tipificada no artigo 356 do Código Penal, que assim dispõe: “Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (E) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal, que tipifica a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".  A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • Trata-se de crime formal, de modo que o seu momento consumativo ocorre no instante em que o advogado, depois de expirado o prazo para a devolução dos autos ao cartório, não os restitui.

  • Não cai no TJSP

    Bom Fritos!!