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A Constituição Federal de 1988 clarificou o entendimento do princípio da unidade, ao estabelecer, no art.165, que a Lei Orçamentária Anual compreenderá: o orçamento fiscal, contendo as receitas e despesas referentes a todas as entidades da Administração Direta e Indireta, o orçamento de investimentos da Estatais e o orçamento da Seguridade Social.A questão está incorreta, pois alega que essa composição torna-se uma contradição ao princípio da Unidade. Fundamentação legal: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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O modelo orçamentário adotado a partir da CF/88 NÃO ENTRA EM CONTRADIÇÃO COM O PRINCÍPIO DA UNIDADE, pois, consiste em elaborar um orçamento único,só que desmembrado em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da Empresas Estatais, para melhor visibilidade dos programas do governo em cada área.O artigo 165 da Constituição Federal define em seu parágrafo 5º o que deverá constar em cada desdobramento do orçamento:“§ 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
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O Princípio da Unicidade diz respeito ao fato de existir apenas um ÚNICO orçamento para cada ente da Federação. O fato de ele apresentar 3 peças diferentes ( já colocadas pelas colegas) não fere tal princípio, pois são 3 peças (3 assuntos diferentes), mas uma só Lei.
Espero ter ajudado!
abraços
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O ORÇAMENTO É UNO, CADA ENTE DEVE TER O SEU. MAS A LOA É COMPOSTA DE ORÇAMENTO FISCAL, DE INVESTIMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL.
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ERRADO
Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
Porém, é importante destacar que autores como José Afonso da Silva possuem o seguinte ponto de vista: "o princípio da unidade orçamentária, na concepção de orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao contrário, desdenhando-as, postula que tais documentos se subordinem a uma unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado."
Tem-se também a síntese de Ricardo Lobo Torres, "o orçamento é uno. O princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos."
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Não é contradição ao princípio da unidade, uma vez que a LOA, cuja apresentação, tramitação e execução ocorrem indivisivelmente, engloba os três orçamentos.
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PRINCÍPIO DA UNIDADE OU UNICIDADE
Este pcp afirma que o orçamento deve ser um documento ÚNICO. Foi elaborado quando se tinha apenas a LOA. Logo se conclui o seguinte:
- Em termos de LOA: é entendido como documento único, pois unifica os OF, OI, OSS.
- Em termos de PPA/LDO/LOA: harmonia e compatibilidade.
Ver art. 2, lei 4.320 (cita expressamente este pcp) / art 165, CF ( cita que estes orçamentos devem ser criados)
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Não chega a ir de encontro ao princípio da Unidade, pois, apesar de serem elaborados de forma independente, eles sofrem uma consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho global das finanças públicas. Pelo princípio da Unidade cada ente da federação deve possuir um único orçamento.Fonte:http://xa.yimg.com/kq/groups/24046085/561059981/name/Aula+00.pdf
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços
Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.
GABARITO: CERTA.
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o erro da questão é: TORNA-SE EVIDENTE A CONTRADIÇÃO do princípio da UNIDADE.
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Embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação.