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Segundo o princípio da Orçamento Bruto todas as receitas e despesas devem constra da lei orçamentária e de crédito adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as deduções, conforme preceitua o art. 6º da Lei nº 4.320/64: art.6º.Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1ºAs cotas de receita que uma entidade pública deve transferir a outra incluir-se-ão, como despesas, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deve receber.
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ERRADO!
Em respeito ao princípio do orçamento bruto, compensações e deduções são vedadas, ou seja, é proibida a inclusão de despesas ou receitas pelo seus montantes líquidos, conforme podemos observar na Lei nº 4.320/1964:
Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receita que uma entidade pública deve transferir a outra incluir-se-ão, como despesas, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deve receber.
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ERRADO
Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receita para o governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos.
Também está na Lei 4320/64:
Art. 6º - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Pelo princípio do Orçamento Bruto, ficam vedadas as compensações nas contas.
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GABARITO: ERRADO
"O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."
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Orçamento bruto : Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução.