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A questão quer que saibamos a respeito do princípio da Publicidade.Esse princípio determina que:- “O orçamento brasileiro... para gerar seus efeitos e promover a eficácia dos seus atos, torna-se fundamental a sua publicidade conforme previsto no art. 37, caput, da CF/88” - “O Poder Executivo deve publicar, em até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 156, §3º, da CF/88)”. O autor fala em obrigatoriedade do poder executivo de publicar.(Autor: Sergio Jund; Livro: AFO, 3ª edição, pg. 76);Questão incorreta.
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Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51
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lembrando que...
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal
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ERRADO
Deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE.
Princípio da Publicidade
É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.
ART 165 CF/88 § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Existem 2 relatórios super importantes dentro da LRF , a saber :
Relatório resumido de execução orçamentária - RREO - Será publicado em até 30 dias por bimestre . Conterá conteúdo que disponha sobre o balanço orçamentário , ou seja , se houve insuficiência de arrecadação , excesso de arrecadação ou equilíbrio no período ; economia de despesa , excesso de despesa ou equilíbrio ; superávito orçamentário , déficit orçamentário ou equilíbrio no período . Disporá ainda sobre o balanço por origem , despesas com grupos , resultados nominais e restos a pagar .
Relatório de Gestão Fiscal - RGF - Será publicado em até 30 dias por quadrimestre , salvo municípios com menos de 50 mil habitantes , na qual será publicado em até 30 dias por semestre . O RGF estabelecerá limites com despesas com pessoal , despesas com dívidas , operações de crédito , despesas com terceirizados e disponibilidade de caixa .
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O RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) como consequência do Princípio da Publicidade.
A LRF regulamentou o art. 165 da CF/88, que trata do RREO, além de criar o RGF. Ambos têm o objetivo de tornar mais transparente a execução orçamentária.
De uma forma geral temos que o RREO se refere de fato à execução orçamentária, trazendo demonstrativos de sua execução. Já o RGF está relacionada à LRF, trazendo comparativos entre os índices alcançados e os limites dos mesmos dados pela LRF ( pessoal, dívida mobiliária, etc).
PRAZO:
RREO: 30 dias após cada bimestre;
RGF: 30 dias após cada quadrimestre.
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Mudar "trimestre" por "bimestre" não mede conhecimento de ninguém. É triste ver a que ponto uma banca de concurso pode chegar pra justificar a sua existência, não?
Graças a Deus, hoje tô mais bem preparado pra enfrentar esse tipo de pegadinha idiota (embora nunca se esteja preparado o suficiente), mas já sofri demais com isso.
Pra quem errou por causa dessa bobagem, fica a minha dica: continuem estudando com afinco. Um dia você estará atento o suficiente pra desconfiar de tudo, até mesmo daquela palavrinha mais inocente no meio do enunciado!
Bons estudos a todos! ;-)
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Art 165§ 3º CF/98- O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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é após o encerramento de cada bimestre
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Para se responder as questões do Cespe deve-se ter 70% de conhecimento e 30% de atenção, sendo esta às pegadinhas.
Como disse o colega acima, desconfiar de palavras que parecem inocentes...
Um dia eu chego lá.
Abraçõs, e muita dedicação...
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Olá galera atençao sempre ....bimestre.ok!!!!!!!!!saúde e sorte a todos!!!!!!!!!!!!!
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Ainda eu não sei o que o Cespe que avaliar: capacidade de memorização ou entendimento. Ridícula esta banca...
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Errado. A publicação é bimestral, não trimestral.
RREO (art. 52 e 53, LRF)
Abrangência: Poder Executivo, Judiciário, Legislativo (+ Tribunais de Contas) e MP (da União, Estado e DF). Obs: aplica-se também às Defensorias.
Publicação: bimestral (em até 30 dias, após o término de cada bimestre. Logo, 6 relatórios por exercício financeiro).
Competência para publicar: Executivo (art. 165, CF). Os demais poderes encaminham suas informações ao P.E.
Conteúdo: Balanço Orçamentário (principal conteúdo do RREO) e demonstrativo da execução das receitas e despesas
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Caros colegas não vamos brigar com a banca. Ela é uma senhora cheia de vontades que devemos saber entender.