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ID
132484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios fundamentais informadores de toda a
atividade da administração pública encontram-se, explícita ou
implicitamente, insculpidos no texto da CF. Muitas leis citam ou
enumeram princípios administrativos; todos, evidentemente,
encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições
constitucionais referentes à atuação da administração pública em
geral.
Entre os princípios orientadores da atividade
administrativa, avultam em importância aqueles expressos no
caput do art. 37 da CF. Após a promulgação da Emenda
Constitucional n.º 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios
explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (este último acrescentado pela referida
emenda).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.
15.ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 141 (com adaptações).

Acerca dos princípios elencados no excerto acima, julgue os itens
a seguir.

A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

Alternativas
Comentários
  • Significa que a Administração Pública não poderá atuar discriminando pessoas de forma gratuita, a não ser que esteja presente o interesse público. Com efeito, a Administração deve permanecer numa posição de neutralidade em relação às pessoas privadas. Conforme o art. 5.º, caput, da Constituição Federal a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, sem discriminação nem favoritismo, constituindo um desdobramento do princípio da igualdade.
  • Queria entender melhor o termo "comando geral e abstrato em essência".

    Alguém pode ajudar?????

  •  Naor,

    O comando geral e abstrato significa que tem uma orientação geral para todos os indivíduos, enquanto o abstrato não busca nenhum caso concreto especifico, isso somente ocorre quando há alguma infração, então busca-se na lei o enquadramento para aquele caso concreto.

    Ficou entendido? 

  • CASO CONTRÁRIO ESTAREMOS DIANTE DE UM ATO ABUSIVO, OU SEJA, ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO:CERTO

    Mas confesso que fiquei na duvida porque não seria o supraprincipio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO....

  • CERTO

    Adm Publica: Segue o princípio da Legalidade estrita; ou seja, só faz o que está na lei; mesmo que seja em algum caso de decisão discricionária, esta deverá ser baseada na lei. Além de ter que observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, motivação, etc.

    Particular: Segue o princípio da Autonomia de vontade; ou seja, pode fazer tudo, desde que a lei não proíba.

    Veja outraS questões que tratam dos limites de atuação do Agente Público:

    CESPE/TRE-GO/2015 - Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal. CERTO

    CESPE/TJDFT/2008/AA - Mesmo nos atos discricionários, não há margem para que o administrador atue com excessos ou desvio de poder, competindo ao Poder Judiciário o controle cabível. CERTO

    CESPE/2012-PC-AL - A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática. ERRADO

    CESPE/TJ-ES/2011/AA- O princípio da legalidade está relacionado ao fato de o gestor público agir somente de acordo com a lei. CERTO

    CESPE/2011/TRE-ES/AA - Enquanto na administração privada só é permitido fazer o que a lei autoriza, na administração pública é lícito fazer tudo que a lei não proíbe. ERRADO