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ID
132496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização da administração, julgue os itens que se
seguem.

Centralização é o fenômeno pelo qual o Estado executa, mediante outorga ou delegação, suas tarefas institucionais, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • O erro está efetivação da execução, ou seja, outorga e delegação são meios utilizados na descentralização administrativa, e não centralização como está na questão em tela. A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. Já a delegação ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
  •  O correto seria "Descentralização Hierárquica" ao invés de "Centralização".

  • Gente, nao e possivel que so eu vi isso, mas a questao me pegou, eu errei, por que eu li CENTRALIZACAO ( que o governo manter em seus "braços" a adm publica) e no final fala em "por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta." ou seja, pra mim isso ta certo ue!, por que a centralização da o poder a Adm Direta, nao a Indireta, alguem ai pode me explicar melhor por que a questao ta errada e nao certa??????

  • Isso ae coleguinha France... centralização não tem nada a ver com outorga ou delegação... Centralização é qnd o próprio Estado executa suas tarefas, sem delegar a nenhum orgão ou entidade... Se o Estado fosse centralizado, não haveria Ministérios (desconcentração - há hierarquia) nem Autarquias (descentralização - sem hierarquia)
  • Q44163 - Centralização é o fenômeno pelo qual o Estado executa, mediante outorga ou delegação, suas tarefas institucionais, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta.Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    O fenômeno descrito na questão é o da desconcentração que baseia-se na própria estrutura hierárquica da administração direta.
    Importante estar atento a outro fenômeno, o da descentralização . Neste fenômeno não são os órgão ou agentes da direta que executam tais tarefas, pois pressupõem a existência de pessoas jurídicas distintas, ainda que pertencentes à estrutura do Estado. A descentralização também pode ocorrer mediante outorga ou delegação.
    Embasamento:
    “Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal."

    (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96)

    “A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.”
    “Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.”

    SANCHES, Salvador Infante. Centralização e descentralização da administração pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 35, 1 out. 1999 . Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica. Acesso em: 22 jan. 2013. 

  • Centralização é o fenômeno pelo qual o Estado executa suas tarefas institucionais, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta, MAS NÃO POR MEIO DE OUTORGA OU DELEGAÇÃO, QUE SÃO FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    "CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

    Administração descentralizada É administração indireta.

    Há 2 (duas) formas pelas quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação".

     

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

  • So faltou o DES...

  • DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Só faltou o DES?! De jeito nenhum! A questão está errada pq centralização não ocorre por meio de outorga ou delegação. Que não souber fica caladinho que é melhor.
  • Centralização é o fenômeno pelo qual o Estado executa suas tarefas institucionais, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta.

     

    Gabarito: Errado.

  • já começou errada

  • Só pra corroborar nos estudos:

     

    Quando há outorga, o prazo é indeterminado

    Quando há delegação, o prazo é determinado. 

  •  Modalidades de descentralização (resumo):

     

    a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço público

    b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.

  • comentários bugados para a questão
  • CENTRALIZAÇÃO/DIRETA: Pessoas políticas (U, E, DF e Municípios) desempenham funções por seus próprios órgãos. Adm. Direta. Acúmulo de competências.

    CENTRALIZAÇÃO É DIFERENTE DE DESCENTRALIZAÇÃO. Na centralização não há que se falar em outorga ou delegação.