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ID
132502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais que orientam a
administração pública, julgue os próximos itens.

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional, encontram aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções administrativas.

Alternativas
Comentários
  • RazoabilidadeOs poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem excessos, ou seja, adequação entre os fins e os meios (Art.2º, VI, da Lei 9.784/99).A razoabilidade é um dos principais limites à discricionariedade, uma vez que o agente público deve pautar sua conduta em critérios racionais, sensatos e coerentes, fundamentados sempre no atendimento ao interesse público.O princípio da razoabilidade também foi preconizado pela EC nº 45/2004, que acrescentou novo inciso no art. 5º da Constituição Federal, assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo.Art. 5º, LXXVIII: A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. ProporcionalidadeÉ um desdobramento da razoabilidade. Adotando a medida necessária para atingir o interesse público almejado, o Administrador age com proporcionalidade, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições, sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.Art. 2º, VI, da Lei 9.784/1999: Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
  • Colegas,

    quanto à razoabilidade, é importante ressaltar que não se aplica o art. 5o, LXXVIII, CF/88: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). 

    Podemos entender a partir de tal preceito que os processos administrativos e judiciais deverão ter duração razoável, ou seja, os princípios tratados são os da celeridade e da economia processual.

     

     

  • Certo - Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional (no art. 37 da CF, só consta os príncipios do LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), encontram aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções administrativas. Certíssimo (:
  • A Razoabilidade não estaria prevista na CF ainda que de forma implícita? 

    Art. 5º, LXXVIII: A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • "embora não estejam previstos no texto constitucional," 

    No texto= Expresso, Escrito.

    Logo, está correto pois o princípio em questão se encontra implícito na CF.

  • A razoabilidade (ou proporcionalidade ampla) impõe uma tríplice exigência ao desempenho da função administrativa, de forma que, para a realização de fins públicos, sejam adotados meios adequados, necessários e proporcionais (as vantagens devem superar as desvantagens criadas).

     

    Alguns autores preferem denominar essa diferenciação como subprincípios da proporcionalidade ampla, quais sejam:

     

    adequação (utilidade): a medida deve ser apta ao fim desejado.

     

    necessidade (exigibilidade): o meio deve ser aquele que menos cause prejuízo aos administrados.

     

    proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as desvantagens.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.