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A presunção de legitimidade é um ATRIBUTO dos atos administrativos. A presunção é RELATIVA e por isso admite prova em contrário. Caso fosse absoluta, aí sim, não admitiria prova em contrário.
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Errado. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, as quais possibilitam a imediata e direta execução do ato. Mas, é possível que seja questionada essa presunção, tanto na via administrativa, quanto na via judicial. (Prof. Edson Marques - pontodosconcursos).
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A presunção de legitimidade dos atos administrativos goza de presunção "iuris tantum"ou relativa, admitindo-se, deste modo, prova em contrário.
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A presunção de legalidade é o pressuposto que o ato foi praticado de acordo com a lei - Todo ato possui esse atributo. Trata-se de uma PRESUNÇÃO RELATIVA, do latim juris tantum, que admite prova em contrário, com a transferencia do onus da prova de invalidade do ato para quem a invoca.
Portanto, será sempre o ADMINISTRADO que deverá provar que o ato praticado pela ADM foi ilgal.
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O Princípio da Presunção de Legitimidade, mais conhecido como um dos atributos do ato administrativo, faz presumir que toda atividade administrativa está em absoluta conformidade com as normas jurídicas. Trata-se de uma presunção relativa (iuris tantum) e não absoluta (iure et de iure), pois cabe ao administrado provar o contrário.
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ERRADO
ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO
PRESUNÇÃO RELATIVA
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Atributos do Ato administrativo (LEITE)
Presunção de Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário (presunção relativa).
Exigibilidade - Possibilidade de a Adm. Púb.aplicar sanções sem necessidade de ordem judicial.
Imperatividade - Possibilidade de a Adm. Púb. criar unilateralmente obrigações a terceiros.
Tipicidade - Não se pode alterar a finalidade específica de um certo ato.
auto(Executoriedade) - Possibilidade de a Adm. Púb. usar a força física para coerção direta sem autorização judicial prévia.
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A presunção de legitimidade ou legalidade dos atos administrativos caracteriza-se por ser um princípio de direito público notadamente não relativo, isto é, que admite prova em contrário.
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Admite sim prova em contrário!
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GABARITO: ERRADO!
Inicialmente, cumpre registrar que a presunção de legitimidade ou legalidade é um ATRIBUTO e não um princípio como a questão quer que faça crer.
Por fim, os atos administrativos são dotados de presunção iuris tantum de legalidade (presunção relativa), razão pela qual admite-se prova em contrário.
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Se não admitisse, não seria relativo.