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ID
132505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais que orientam a
administração pública, julgue os próximos itens.

A presunção de legitimidade ou legalidade dos atos administrativos caracteriza-se por ser um princípio de direito público notadamente relativo, isto é, que não admite prova em contrário.

Alternativas
Comentários
  • A presunção de legitimidade é um ATRIBUTO dos atos administrativos. A presunção é RELATIVA e por isso admite prova em contrário. Caso fosse absoluta, aí sim, não admitiria prova em contrário.
  • Errado. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, as quais possibilitam a imediata e direta execução do ato. Mas, é possível que seja questionada essa presunção, tanto na via administrativa, quanto na via judicial. (Prof. Edson Marques - pontodosconcursos).

     

  •  A presunção de legitimidade dos atos administrativos goza de presunção "iuris tantum"ou relativa, admitindo-se, deste modo, prova em contrário.

  • A presunção de legalidade é o pressuposto que o ato foi praticado de acordo com a lei - Todo ato possui esse atributo. Trata-se de uma PRESUNÇÃO RELATIVA, do latim juris tantum, que admite prova em contrário, com a transferencia do onus da prova de invalidade do ato para quem a invoca.

    Portanto, será sempre o ADMINISTRADO que deverá provar que o ato praticado pela ADM foi ilgal.
  • O Princípio da Presunção de Legitimidade, mais conhecido como um dos atributos do ato administrativo, faz presumir que toda atividade administrativa está em absoluta conformidade com as normas jurídicas. Trata-se de uma presunção relativa (iuris tantum) e não absoluta (iure et de iure), pois cabe ao administrado provar o contrário.

  • ERRADO

     

    ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO

     

    PRESUNÇÃO RELATIVA

  • Atributos do Ato administrativo (LEITE)

     

    Presunção de Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário (presunção relativa).

    Exigibilidade  - Possibilidade de a Adm. Púb.aplicar sanções sem necessidade de ordem judicial.

    Imperatividade - Possibilidade de a Adm. Púb. criar unilateralmente obrigações a terceiros.

    Tipicidade - Não se pode alterar a finalidade específica de um certo ato.

    auto(Executoriedade) - Possibilidade de a Adm. Púb. usar a força física para coerção direta sem autorização judicial prévia.

  • A presunção de legitimidade ou legalidade dos atos administrativos caracteriza-se por ser um princípio de direito público notadamente não relativo, isto é, que admite prova em contrário.

  • Admite sim prova em contrário!

  • GABARITO: ERRADO!

    Inicialmente, cumpre registrar que a presunção de legitimidade ou legalidade é um ATRIBUTO e não um princípio como a questão quer que faça crer.

    Por fim, os atos administrativos são dotados de presunção iuris tantum de legalidade (presunção relativa), razão pela qual admite-se prova em contrário.

  • Se não admitisse, não seria relativo.