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ID
1325713
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR específica, os fabricantes de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) têm por obrigação cadastrar-se, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e solicitar a emissão de um certificado de aprovação (CA) para cada EPI que desejar comercializar. O MTE exerce funções primordiais de controle de qualidade e uso de EPIs. São ações de competência do MTE, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 6.11 Competência do Ministério do Trabalho e  Emprego/MTE

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora e,

    g) cancelar o CA.

  • "6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

    a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    b) solicitar a emissão do CA; 

    c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; 

    d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; 

    e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;

    f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

    g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;

     h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

    i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

     j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

    k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original."

    Letra B seria uma responsabilidade do fornecedor/ importador de EPI.