GAB. D. Lei 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocaçãodos interessados e observará as seguintes regras:
XXI - decididos os recursos, a autoridade competentefará a adjudicação do objeto dalicitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitaçãopela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar ocontrato no prazo definido em edital; e
Primeiro vem a adjudicação e depois a homologação. Naprática, primeiro adjudica e depois homologa. A doutrina critica isso. Naprática os dois momentos acontecem de uma só vez. A mesma autoridadeadjudica e homologa. Em razão da previsão legal, esse ato vem acontecendo deuma só vez.
O examinador deseja obter a opção CORRETA sobre as modalidades de licitação.
Nas modalidades de licitação previstas na lei 8.666/93, quais sejam, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22 da lei 8.666/93), primeiro ocorre a HOMOLOGAÇÃO da licitação para a seguir ser realizada a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao vencedor.
Contudo, na modalidade de licitação denominada pregão, prevista na lei 10.520/02, temos o que a doutrina denomina de INVERSÃO DE FASES e primeiro ocorre a ADJUDICAÇÃO para a seguir ser HOMOLOGADA a licitação, de modo a conferir celeridade ao certame. É o que podemos extrair da dicção do art. 4º da lei 10.520/02: "A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXII - HOMOLOGADA a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital."
Diante dos referidos esclarecimentos, a única alternativa correta é a letra “D”, vez que todas as demais se referem a modalidades de licitação constantes do art. 22 da lei 8.666/93, cujas fases ocorrem em uma ordem distinta da anunciada pelo examinador.
GABARITO: “D”