LEI 8.080/90 - CAPÍTULO II - Dos Princípios e
Diretrizes:
I - universalidade de acesso aos
serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade
de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
IV - igualdade da assistência à
saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na
descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização
da rede de serviços de saúde;