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ID
1327096
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8.080/1990 determina que a necessidade de contratação de serviços privados, quando ocorre por insuficiência do setor público, deve se dar sob algumas condições. Considerando tais condições, analise as afirmativas a seguir:

I. Acelebração do contrato deve se dar conforme as normas de direito público, ou seja, o interesse público deve prevalecer sobre o particular.
II. A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS, uma vez que, quando contratada, atua em nome deste.
III. Dentre os serviços privados, as instituições não lucrativas terão preferência exclusiva na participação do SUS.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.080/90 – TITULO III - CAPÍTULO II - Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

    § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.