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ID
1327111
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Uma das competências exclusivas da Comissão Intergestor Tripartite diz respeito à pactuação das(os):

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. 

    Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II
    do  art.  30  pactuar  as  etapas  do  processo  e  os  prazos  do  planejamento  municipal  em
    consonância com os planejamentos estadual e nacional.


    portanto letra d


  • letra d)

     

    Art. 32. - Parágrafo único.  Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

     

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

     

    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

     

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

  • a) ERRADO - Art. 32., III, V - (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)

    b) ERRADO - Art. 32., II - (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)

    c) ERRADO - Art. 32., IV - Responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro... (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)

    d) CORRETO - Art. 32., Parágrafo único., II - Literalidade da lei.

    e) ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão, II (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)

    Fonte: Decreto 7.508