letra d)
Art. 32. - Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:
I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;
II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e
III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.
a) ERRADO - Art. 32., III, V - (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)
b) ERRADO - Art. 32., II - (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)
c) ERRADO - Art. 32., IV - Responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro... (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)
d) CORRETO - Art. 32., Parágrafo único., II - Literalidade da lei.
e) ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão, II (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)
Fonte: Decreto 7.508