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ERRADOA edição de atos normativos não pode ser delegada por expressa previsão legal do art. 13 da Lei 9.884:"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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Considerando-se especificamente o Direito Administrativo, atos normativos são determinações escritas, baixadas por superior hierárquico, em caráter obrigatório a cuja obediência se deve observar o subordinado. Tem, assim como a lei, força de regra abstrata e inovadora, mas, considerados "de per si", diferentemente da lei, não alcançam o caráter geral em sentido lato, ou seja, não é obrigatório o cumprimento por todas as pessoas, alcançando apenas a demarcação territorial da repartição pública cuja autoridade responsável baixou o ato. Também, diferentemente do caráter formalíssimo da lei, os atos normativos de caráter meramente administrativo independem de publicação oficial para entrar em vigência, bastando geralmente a simples comunicação aos funcionários. Portarias, circulares, ordem de serviço, resoluções, etc são exemplos de atos normativos administrativos.Na fonte abaixo você encontra mais detalhes sobre o assunto.Fonte(s):http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrin…
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Art. 63, § 2o da Lei 9.784:"§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa".Essa norma decorre do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, pelo qual a Adm. poderá rever, de ofício, os seus atos, anular os eivados de ilegalidade e revogar os incovenientes ou inoportunos.
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GABARITO - ERRADO
NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO = EDEMA
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a Edição de atos de caráter normativo;
II - a DEcisão de recursos administrativos;
III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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Não pode ser objeto de delegação:
MACETE:
Exclusiva
NOrmativo
DECIsão de recurso administrativo
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Delegação não permitida = NOREX
edição de:
NOrmas;
Recursos;
matérias EXclusivas.
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A questão erra ao falar " pode ser objeto de delegação.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: CERTA.
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CE - NO -
RA não pode ser objeto de delegação;
Competência Exclusiva
NOrmativo
Recursos Administrativos
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Não podem ser objeto de delegação: DENOREX
DE = DEcisão de recurso adm;
NOR = atos de caráter NORmativos;
EX = matéria de competência EXclusiva.
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Não podem ser objeto de delegação:
CE - NO - RA
# Competência Exclusiva
# Atos de caratér NOrmativo
# Recursos Administrativos
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Já errei tantas questões de indelegação que, crendo eu, NÃO ERRO MAIS, EM NOME DE JESUS KKKKKK
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ERRADO
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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"De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação."
"De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação."
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Não podem ser objeto de delegação:
CENOuRA
Competência Exclusiva;
Atos NOrmativos;
Recursos Administrativos
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A CE NO RA é indelegável:
CE-NO-RA !
CE Competência exclusiva
NO - Edição de atos normativos
R A- Decisão de recurso administrativo