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ID
132742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao processo
administrativo no âmbito da administração pública federal.

De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOA edição de atos normativos não pode ser delegada por expressa previsão legal do art. 13 da Lei 9.884:"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Considerando-se especificamente o Direito Administrativo, atos normativos são determinações escritas, baixadas por superior hierárquico, em caráter obrigatório a cuja obediência se deve observar o subordinado. Tem, assim como a lei, força de regra abstrata e inovadora, mas, considerados "de per si", diferentemente da lei, não alcançam o caráter geral em sentido lato, ou seja, não é obrigatório o cumprimento por todas as pessoas, alcançando apenas a demarcação territorial da repartição pública cuja autoridade responsável baixou o ato. Também, diferentemente do caráter formalíssimo da lei, os atos normativos de caráter meramente administrativo independem de publicação oficial para entrar em vigência, bastando geralmente a simples comunicação aos funcionários. Portarias, circulares, ordem de serviço, resoluções, etc são exemplos de atos normativos administrativos.Na fonte abaixo você encontra mais detalhes sobre o assunto.Fonte(s):http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrin…
  • Art. 63, § 2o da Lei 9.784:"§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa".Essa norma decorre do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, pelo qual a Adm. poderá rever, de ofício, os seus atos, anular os eivados de ilegalidade e revogar os incovenientes ou inoportunos.
  • GABARITO - ERRADO

    NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO =
    EDEMA

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a Edição de atos de caráter normativo;

    II - a DEcisão de recursos administrativos;

    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

  • Não pode ser objeto de delegação:

    MACETE:

    Exclusiva
    NOrmativo
    DECIsão de recurso administrativo

  • Delegação não permitida = NOREX

    edição de:

    NOrmas;

    Recursos;

    matérias EXclusivas.

  • A questão erra ao falar " pode ser objeto de delegação.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


  • CE - NO - RA não pode ser objeto de delegação;

    Competência Exclusiva

    NOrmativo

    Recursos Administrativos

  • Não podem ser objeto de delegação: DENOREX


     DE = DEcisão de recurso adm;

     

    NOR = atos de caráter NORmativos;


     EX = matéria de competência EXclusiva.

  •  Não podem ser objeto de delegação:                                       

    CE - NO - RA   

     # Competência Exclusiva

     # Atos de caratér  NOrmativo

     # Recursos Administrativos

     

  • Já errei tantas questões de indelegação que, crendo eu, NÃO ERRO MAIS, EM NOME DE JESUS KKKKKK

  • ERRADO

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • "De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação."

    "De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação."

  • Não podem ser objeto de delegação:

    CENOuRA

    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos

  • A CE NO RA é indelegável:

    CE-NO-RA !

    CE Competência exclusiva

    NO Edição de atos normativos

    R ADecisão de recurso administrativo