-
CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 63, § 2o da Lei 9.784:"§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa".
-
Certo: De acordo com a lei 9.784/99: Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - FORA DO PRAZO; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. § 2o O não conhecimento do recurso NÃO IMPEDE a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
-
ALTERNATIVA CORRETA
Cumpre ressaltar que trata-se do exercício do princípio da AUTOTUTELA aplicado à Administração Pública.
Segundo a Professora DI PIETRO, o princípio da Pluralidade de Instâncias decorre do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública e que lhe permite rever seus próprios atos quando ilegais, incovenientes ou inoportunos; este poder está reconhecido pelo STF, conforme as Súmulas 346 e 473. Esse princípio atua de forma diferente nos processos civil e administrativo, é possível neste último alegar matéria de faro e produzir novas provas. Só não há pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas o pedido de reconsideração; se não for atendido, restará ao interessado procurar a via judicial.
BONS ESTUDOS!
-
Preclusão administrativa?
Para Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”), “preclusão é a perda de uma oportunidade processual (logo, ocorrida depois de instaurada a relação processual), pelo decurso do tempo previsto para seu exercício, acarretando a superação daquele estágio do processo (judicial ou administrativo). Difere da prescrição em que nesta o que se perde é o direito de ação, pelo quê seu termo inicial é sempre anterior ao processo, ao passo que a preclusão opera no interior do processo.”
Como se vê, a preclusão, instituto cujo fundamento evidente é a segurança jurídica, implica a perda de oportunidade para a prática de um ato (qualquer ato que tenha prazo fatal para sua prática) dentro de um processo já instaurado. Assim, por exemplo, escoado o prazo para apresentação de recurso voluntário contra decisão administrativa de primeira instância contrária ao administrado, sem que este haja interposto o recurso, opera-se a preclusão desse direito (o direito de recorrer na esfera administrativa).
-
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
-
Gabarito Certo.
Lei 9784
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
-
Prazo para RECURSO = 10 dias
Mesmo após o prazo, a Administração poderá rever o ofício do ato ilegal
-
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
...
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
-
CERTO
LEI 9.784
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
-
Relativos ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O recurso administrativo interposto fora do prazo não será conhecido, fato que não impede a administração de proceder a revisão de ofício de ato ilegal, se ainda não ocorreu a preclusão administrativa.
-
Gabarito: Certo.
Com base no Art. 63 da Lei 9784:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - Fora do prazo;
II - Perante órgão incompetente;
III - Por quem não seja legitimado;
IV - Após exaurida a esfera administrativa.
§1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa