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CERTOÉ o que expressa o art. 51, § 2o da Lei 9.784:"§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige".
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Complementando a questão da colegaFundamento doutrinário da questão:A questão em tela trata-se do PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE tb conhecido como princípio do impulso oficial do processo no qual informa que o sempre é a Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular.Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete dar ele prsseguimento, até a decisão final.Segundo doutrinador Bandeira de Mello, nos procedimentos de exclusivo interesse do Administrado a Administração não tem o dever de prossegui-los por si só e poderá encerrá-los prematuramente antes a inércia do postulante.Eis porque não se pode aplicá-lo a todo e qualquer procedimento.
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CARO CAMILO!!
ESSA LEI É BONITA
TENHO CERTEZA QUE SE ESSE ARTIGO CAIR NA PROVA AGENTE NÃO ERRA!!
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Questão mal formulada. Para ficar correta, o conectivo "já que" deveria ser substituído por outro que demonstrasse nexo condicional (quando, p. ex.), fazendo-se as devidas adaptações na oração. Neste sentido, observem a questão Q35039, assertiva "b":
o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou renunciar a direitos disponíveis, o que não impede que a administração pública dê prosseguimento ao processo, se considerar que o interesse público assim o exige.
Da maneira como foi redigida originalmente (A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir), a proposição sobrepõe a exceção à regra, dando a entender que os atos de desistência ou renúncia, por regra, não impõem o arquivamento do processo.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
GABARITO: CERTA.
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9784/99
Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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CERTO
LEI 9.784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Relativos ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.
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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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Gabarito: Certo.
Conforme o Art. 51, §2º da Lei 9784:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.