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CERTOO princípio da proporcionalidade é um princípio implícito, ou seja, não expresso em nosso ordenamento jurídico. Assim, a doutrina e jurisprudência entendem que ele decorre do princípio da legalidade, pois a lei se presume proporcional, seja de qual natureza for, a exemplo de uma lei penal que determine uma sanção pelo descumprimento de um dever, caso em que, se esse descumprimento é muito grave, a sanção deverá também ser muito gravosa. Por outro lado, se houver descumprimento parcial da norma, a sanção deverá ser atenuada, como forma de cumprimento do princípio da proporcionalidade que preceitua a adequação entre os fins e os meios. E, como o Estado Democrático de Direito é fundamentado na Lei, seja ela a Lei Constitucional, seja a infraconstitucional, podemos dizer que o princípio da proporcionalidade é conseqüência do Estado Democrático de Direito, extraindo-se dele. Só podemos falar em adequação entre meios e fins, ou seja, de proporcionalidade, quando há lei, quando o fato é fundamentado ou regulado por uma norma. Sem ela, não temos a garantia de que o operador do direito, assim como o cidadão, será adequado, razoável, sensato, e assim por diante. Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604091515217
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CERTO. O princípio da proporcionalidade não está positivado expressamente na Constituição Federal.Paulo Bonavides denota que a proporcionalidade pode não existir enquanto norma geral de direito escrito, mas existe como norma esparsa no Texto Constitucional. A noção mesma se infere de outros princípios que lhe são afins, entre os quais o princípio da igualdade, sobretudo em se atentando para a passagem da igualdade identidade para a igualdade proporcionalidade.Embora não haja sido formulado como 'norma jurídica global' , flui do espírito que anima em toda extensão e profundidade o §2º do art. 5º, CF.Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Eu errei essa questão pelo seguinte: o princípio da proporcionalidade não está positivado na Constituição, apesar de decorrer de preceitos nela contidos, mas vem expresso em leis infraconstitucionais, como a Lei 9784/99. Portanto, é um princípio implícito no texto da Constituição, mas positivado no Ordenamento.
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Item Certo!Originário do Direito Penal, onde se solidificou a idéia de que as sanções criminais devem ser proporcionais à gravidade dos delitos praticados.Este princípio sempre me faz lembrar a metáfora do publicista Walter Jellinek: "não se deve usar canhões para matar pardais".
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§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” (Súmula Vinculante 25) Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. "A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel." (HC 87.585, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 26-6-09). No mesmo sentido: HC 94.307, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-2-09, Plenário, DJE 6-3-09; HC 92.356, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 10-2-09, 1ª Turma, DJE de 13-3-09; HC 96.118, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-09, 1ª Turma, DJE de 6-3-09; HC 94.090, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-12-08, 1ª Turma, DJE de 17-4-09; HC 95.120, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 11-11-08, 2ª Turma, DJE de 14-8-09; HC 88.240, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-10-08, 2ª Turma, DJE de 24-10-08;
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O princípio da proporcionalidade é não positivado. Pois está implícito na CF.
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Errei por nao entender o termo positivado...
Aprendi mais uma...
Vlw galera
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Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não-positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos.
fonte: http://www.acheiconcursos.com.br/simulado_novo04.asp?seleciona=%285214,2739,2199,2741,2726,2735,2728,2733,2731,2732%29&disciplina=7&materia=14
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Princípios:
- Positivados ---> Expressos na Constituição
- Não-positivados ----> Implícitos na Constituição, não de forma expressa e clara
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QUESTÃO RIDÍCULA.. É claro que o princípio está positivado. Só não está positivado na própria CF, mas a questão não pediu isso.
Esse princípio se encontra expresso na Lei 9784 de 99, em seu art. 2, caput: " A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência"
Na lição de Pedro Lenza (Direito Const. Esquematizado- 15 edição, p. 151): "Finalmente, lembramos dois importantes dispositivos legais que explicitamente adotam o princípio da proporcionalidade (que, no plano ocnstitucional, não está enunciado de modo formal e categórico, mas decorre do devido processo legal, em sua acepção substantiva - art. 5, LIV): art. 2, VI da Lei 9784 de 99 e art. 156 do CPP."
Reparem, caros colegas, que, como sempre, os avaliadores do CESPE, ao invés de buscarem novidades para cobrar melhor desempenho dos concurseiros, optam por rebuscarem a linguagem e acabam se complicando.
Ora, é claro que o princípio está positivado, só não, expressamente, na Carta Magna.
O que o avaliador queria saber é se estava escrito no próprio texto constitucional, mas claramente não foi isso o perguntado.
Abs
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"O princípio da proporcionalidade é exemplo de princípio constitucional não positivado."
Para que seja um princípio constitucional positivado, ele deve estar explícito na Constituição, agora se esta explícito em uma lei, deve ser um princípio infraconstitucional, mas com certesa não está na CF. Pra mim está bem claro. Resposta: Errado!
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Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
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Positivado = explícito.
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Contraria o princípio da celeridade processual
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Rafael, tem que clicar na parte sublinhada laranja "texto associado" onde diz "A respeito do DIREITO CONSTITUCIONAL, julgue os itens a seguir."
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico em Regulação - Atividade Cinematográfica e Audiovisual Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; A doutrina reconhece a existência de princípios constitucionais positivados e não positivados, como, por exemplo, o princípio da proporcionalidade.
GABARITO: CERTA.
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Macete bacana para os princípíos implícitos:
P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
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Importantes dispositivos normativos (art. 2º, VI, da Lei 9784/99; art 156, CPP; art. 282, I e II, do CPP; art. 438, § 1 e 2º do CPP) explicitamente adotam o Pcp da Proporcionalidade (que, no plano constitucional, não está enunciado de modo formal e categórico, mas decorre do devido processo legal em sua acepção subjetiva.
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Certo. Ele esta positivado, mas não de maneira explicita. Não concordo com com a questão, mas no final minha opnião não conta, então é isso.
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está positivado na 9.784....a questão não falou que era no texto constitucional...
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Esta positivação na lei 9784.
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Os princípios da adm pública positivados na CF são o LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Gabarito: Certo
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Nao positivado = Nao expresso.
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O princípio da proporcionalidade não está expresso na CF/88.