SóProvas


ID
132763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Estabelece a Constituição Federal que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (CF, art. 18, § 3º).Esse dispositivo constitucional deve ser combinado com o inciso VI do art. 48, que faz referência à obrigatoriedade de manifestação das Assembléias Legislativas interessadas.São, portanto, três os requisitos necessários para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estado:a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;b) oitiva das respectivas Assembléias Legislativas dos Estados interessados, c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. :)
  • Na lição do Prof. Alexandre de Moraes...Ocorre a fusão(incorporação entre si) quando dois ou mais Estados se unem com outro nome, perdendo ambos os Estados incorporados sua personalidade, por se integrarem a um novo Estado. Na fusão entre dois, três ou mais Estados, estes perderão a sua personalidade e surgirá um novo Estado. Ocorre a subdivisão quando um Estado divide-se em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário. O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O Estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.No desmembramento-anexação, a parte desmembrada será anexada a outro Estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão-somente alteração dos limites territoriais dos Estados envolvidos. No desmembramento-formação, a parte desmembrada do Estado-originário constituirá um novo Estado ou Território Federal. ;)
  • Item Certo.Inicialmente, convoca-se a população para um plebiscito, através de uma Emenda Constitucional e Lei Complementar Federal, no caso de criação ou incorporação de estados, ou de uma Lei Estadual, no caso de criação ou incorporação de municípios.A partir do resultado, caso este seja favorável, é criado ou incorporado o novo estado ou município ao município-mãe, ou a um outro com as mesmas divisas. No caso dos estados, por ser político, normalmente quem decide é o congresso nacional.Um exemplo de incorporação foi a fusão do ex-município de Santo Amaro, que passou a ser um bairro da cidade de São Paulo.
  • 1) FORMAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROSEstabelece a Constituição Federal que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (CF, art. 18, § 3º).Esse dispositivo constitucional deve ser combinado com o inciso VI do art. 48, que faz referência à obrigatoriedade de manifestação das Assembléias Legislativas interessadas.São, portanto, três os requisitos necessários para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estado:a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;b) oitiva das respectivas Assembléias Legislativas dos Estados interessados, c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.Algumas considerações relevantes.Sabe-se que os institutos plebiscito e referendo, conquanto sejam meios de manifestação popular, não se confundem.O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (consulta prévia).O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição (consulta posterior). FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • Questão mal redigida !!

    Pelo que entendo da redação dessa questão, a lei complementar deve ser prévia, o que caracterizaria referendo, e não plebiscito !!

    Outro entendimento possível seria de que o plebiscito e a Lei Complementar devem ser prévios. Também nesse caso não faz sentido !!

    Vejam:

    • Plebiscito é quando o povo é consultado antes de o governo tomar uma decisão, isto é, o povo é convocado para DECIDIR por uma determinada ação. Exemplo: O Estado do Pará deve ser dividido?

      O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.
    • Referendo é também uma consulta ao povo, mas após a DECISÃO do governo, isto é, o governo decide por uma determinada ação e, após, submete tal decisão à população. Cabe ao povo aprovar (referendar) ou rejeitar a decisão do governo. Exemplo: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?

      O referendo é uma consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.
      Esse tipo de consulta ocorre somente na primeira hipótese prevista para o plebiscito e também é convocado mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara e do Senado. Pode ser convocado no prazo de 30 dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção da medida administrativa objeto do referendo.

     

  • Gente,

    A questão é simples e lógica.

    A  CF diz:

    1º através de plebiscito e,

    2º  por lei complementar

    Como o plebiscito é um decreto do povo, então a lei complementar só pode vir depois dele (e não prévio).

    Na questão eu marcaria errado e depois caso tivesse em desacordo com o gabarito interporia recurso.

    é coisa de concurso.

  • Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Bom, eu marquei errado na questão. Depois de refletir bastante a única conclusão em que cheguei é que esse "prévia" aplica-se ao momento em que a lei será criada: previamente ao desmembramento, fusão, subdivisão ou coisa que o valha.

    Explicando: seria feito o plebiscito e, caso fosse aprovado, seria feita a lei complementar antes de ser feito o processo de fusão, subdivisão, desmembramento e etc.

    O que torna a questão até bem óbvia... afinal de contas a lei precisaria dizer como tudo seria feito então não poderia vir depois de tudo ter sido feito.

    Mas enfim... como disse um colega logo abaixo: "O Cespe tenta complicar e acaba complicando"

    Essa frase define bem a organizadora ¬¬

  • QUESTÃO INCOMPLETA, VEJAMOS:

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por complementar prévia.

    nao foi citado o Congresso Nacional, a lei diz plebiscito e C.N, ou seja, não é uma faculdade, por isso entendo que a questão está incompleta, apesar de todas as afirmações trazidas na alternativa forem corretas. 
  • Questão Correta

    Prévia é uma palavra bastante abstrata quando não se cita um ponto de referência no tempo, portanto devemos tomar cuidado com ela.

    Prévia. Previa AO QUE? É a pergunta que cabe nesta questão.
  • EU ERREI A QUESTÃO POR TER SIDO INDUZIDO PELA BANCA EM ACHAR Q A LEI COMPLEMENTAR PREVIA SERIA DE COMPETENCIA DOS PROPRIOS ESTADOS INTERESSADOS E NÃO DO CONGRESSO NACIONAL COMO PREVÊ O TEXTO CONSTITUCIONAL. ABÇ A TODOS.
  • Eu marquei errada a quetão por considerá-la incompleta. Como comentou o Felipe, falatou o "Congresso Nacional".

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por complementar prévia.


  • Como os colegas acima, tive o entendimento de que a assertiva estaria correta não fosse a palavra "prévia" ao final.
    Marquei errado e fiquei no vermelho!

    Francamente, para uma banca que preza interpretação de texto, esse tipo de redação de questão é, no mínimo, incoerente.
  • Sinceramente eu marcaria errado tbm. Pq ficou parecendo que a aprovação da população diretamente interessada seria por meio de plebiscito e também por lei complementar prévia. Ficou faltando o CN, pois a lei complementar é atribuida ao Congresso Nacional. 

    Sei lá, acho uma questão passível de recurso. Não? Abraços!
  • O texto (mal elaborado) da questão deixa claro que a lei complementar teria quee ser prévia, o que não é norma na lei. Como seria editada uma lei antes de se conhecer a vontade dos cidadãos por meio do plebiscito? 
    Questão errada!
  • Essa lei complementar prévia me quebrou!

  • Bem... se a questao estivesse querendo dizer com esse "prévia" que a lei complementar deveria vir antes da concretização da incorporação, subdividivisao ou desmembramento; teria ela que ter posto a palavra "prévios" porque o plebicito também antecede à concretização do fato. Ou seja, ainda assim, a questão estaria errada. Para mim, foi um questão feita só no intuito de prejudicar quem sabe. Mas, como diz a professora Malu: "Minha opinião e as cabras passando nas ruas, pra cespe, não vale nada"

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”Parte superior do formulário


  • Amigos, o "prévia" está corretíssimo, pois é requisito para a formação do novo estado. Ele não será formado enquanto não formalizado via lei complementar.

     

    Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Em outras palavras, não pode ele ser formado e só posteriormente o CN editar a lei complementar.

  • Esse PREVIA foi estranho demais , mas correta!

  • É a memsa lócgica aplicada no casos do Municípios: o plebiscito somente ocorrerá APÓS  a divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

  •  

    Necessário Lei complementar + Plebiscito da população interessada.

     

    Fusão A+B=C

    Incorporação A+B=A

    Subdivisão A=B+C

    Desmembramento A=A+B

     

    Obs: É proibido dissolver-se da União.

     

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • prévia ?? ta de sacanagem !

  • tem gente que ver chifre em cabeça de sapo, vixx!

  • Vamos lá...

    Você tomará posse mediante aprovação nas vagas do concurso.

    Você toma posse primeiro ou passa na prova?

    Pronto, a mesma coisa. Porquanto, MEDIANTE lei complementar quer dizer que precisa dela antes de tudo.

    Certo?!

    Segue, Guerreiro!

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

  • Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

    Deve haver plebiscito e LC previamente à alteração dos Estados? SIM, logo questão CERTA.

    Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO CORRETO

    Criação de novos estados: Precisa de plebiscito e lei complementar.

    PMAL2021