SóProvas


ID
132778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A União, os estados, o DF e os municípios são considerados entidades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O Brasil adotou a forma federativa de Estado. O poder central é exercido pela União e os poderes regionais pelos estados. Nossa federação comporta ainda algumas particularidades: uma terceira esfera de poder, representada pelos poderes locais, exercidos pelos municípios, e a existência de uma unidade da federação híbrida: o Distrito Federal, que detém poderes próprios de estado e de município. União, estados, municípios e Distrito Federal são as entidades estatais ou unidades federativas de nosso país.As entidades federativas são pessoas jurídicas de direito público (submetem-se às regras do Direito Público) dotadas de autonomia, mas não de soberania. A soberania é atributo exclusivo do Estado, como pessoa jurídica de direito publico internacional.
  • Complementando a questão da colega: As entidades administrativas são as pessoas que integram a Administração Pública formal, sem dispor de AUTONOMIA POLÍTICA, ou seja, não possuem capacidade legislativa, apenas capacidade administrativa. Diferentemente, da União, dos estados e DF, que são ENTIDADES POLÍTICAS, porque são entes da federação dotados de AUTONOMIA POLÍTICA, ou seja, capacidade de auto-organização, possibilidade de editar leis de competência atribuída pela Constituição Federal.
  • Item Errado, pois são ENTIDADES POLÍTICAS* e não ENTIDADES ADMINISTRATIVAS** e compreendem a RFB.*Entidade Política: Pessoas jurídicas de direito público, SÃO CRIADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ou lei ordinária, os entes políticos são capazes de inovar na ordem jurídica o que significa que podem criar leis é o poder de auto-legislação que dá o direito de criar leis complementares, leis ordinárias, emendas e decretos dentre outros atos normativos, possuem poder de auto-governo o que significa eleições para escolha de seus representantes no executivo e legislativo, possuem também o poder de auto-organização. Apenas a união possui soberania portanto é suprema os estados membros possuem apenas autonomia.**Entidade Administrativa: São pessoas jurídicas de direito público ou privado E SÃO CRIADAS POR UMA ENTIDADE POLÍTICA através de lei específica, suas atribuições constam em lei (e não na constituição como é o caso das entidades políticas), as entidades administrativas é a administração indireta e é composta pelo famoso quarteto fantástico que pode ser visto a seguir: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.http://www.synergiaweb.com.br/index.php?area=dir_adm&post=9
  • O Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Exerce atividades políticas, funções estatais básicas, como a definição de objetivos sociais, de estratégias governamentais, de definição dos rumos do Estado. Suas decisões são de alto nível e representam o exercício do poder político.A Administração Pública constitui-se dos órgãos que exercem as atividades instrumentais do Estado, destinadas a executar as ações definidas pelo Governo. Estas são atividades administrativas, sem o cunho político das ações de governo. A administração Pública promove o funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades coletivas, exercendo o poder administrativo. São exemplos de atividades administrativas a polícia administrativa, a prestação de serviços públicos e o fomento a atividades privadas de interesse público.
  • Galera.....

    ENTIDADES POLÍTICAS = UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS = AUTARQUIAS (INCLUEM-SE OS TERRITÓRIOS), FUNDAÇÕES, SEM e EP.

    Valeu.

     

     

  • Errado.

    São todos entes políticos. Eles representam o Estado para a realização das funções para as quais ele, Estado, foi constituído. O conceito de entidades administrativas é muito mais restrito. O próprio termo "administrativo" é restritivo por ligar-se, diretamente, ao executivo (que tem como função típica administrar). Não é possível conceber essas entidades apenas como administrativas, isso seria limitar sua atuação e capacidade de representar a vontade do povo.

    Por fim, basta perceber que o termo "entidades administrativas" parece excluir as funções legislativas e judiciárias. O que já desconfiguraria as funções de tais entidades.

  • errado.

    são entidades políticas

  • ERRADA.

    A União, os Estados, o DF e os municípios são considerados ENTIDADES FEDERATIVAS.
  • Entidades são pessoas jurídicas, dotadas de direitos e de obrigações e encarregadas de executar determinadas funções, previamente determinadas por lei. A Lei 9.784/99 (art. 1°, § 2°, II) assim define entidade: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.
    As entidades podem ser políticas e administrativas. As primeiras são denominadas “entes federativos” e detém uma parcela do poder político, nos termos da Constituição Federal. Podem, assim, editar leis e instituir tributos. São elas: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. As entidades administrativas não têm poder político, mas apenas autonomia para gerir seus assuntos internos, nos termos de sua lei instituidora. São elas: as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • ENTIDADES POLÍTICAS: UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS( ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

    ENTIDADES ADMINSTRATIVAS: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PUBLÍCAS, SEM E EP(ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    ENTIDADES DELEGATÁRIAS: CONCESSIONÁRIAS E PERMICIONARIAS
  • São entidades políticas.

  • ERRADA!!!

    FREDERICO DIAS - PONTO: Tenha em mente que o Estado brasileiro é do tipo federado, porque integrado por diferentes entidades políticas – União, estados, Distrito Federal e municípios -, todas dotadas de autonomia política, nos termos da Constituição Federal (CF, art. 18). Portanto, não há que se falar em entidades administrativas, sendo estas integradas pelas autarquias, FP, SEM e territórios.


  • Errado. São considerados entidades politicas dotados de autonomia.

  • ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    GABARITO ERRADO
  • GAB: ERRADO 

    Entidades POLÍTICAS

    M  unicípios

    U  nião

    D F

    E stados

     

    pmal2018

  • São entidades políticas

  • são políticas = podem legislar 

  • Entidades Políticas
  • ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.(podem legislar)

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    GABARITO ERRADO

  • ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.

  • Eles sao entidades politicas.

  • São entidades políticas, pois se originam de descentralização federal política da R.F.B

  • A União, os estados, o DF e os municípios são considerados ENTIDADES POLÍTICAS .

  • ENTIDADES POLÍTICAS = UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS = AUTARQUIAS (INCLUEM-SE OS TERRITÓRIOS), FUNDAÇÕES, SEM e EP.