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ERRADO.O Brasil adotou a forma federativa de Estado. O poder central é exercido pela União e os poderes regionais pelos estados. Nossa federação comporta ainda algumas particularidades: uma terceira esfera de poder, representada pelos poderes locais, exercidos pelos municípios, e a existência de uma unidade da federação híbrida: o Distrito Federal, que detém poderes próprios de estado e de município. União, estados, municípios e Distrito Federal são as entidades estatais ou unidades federativas de nosso país.As entidades federativas são pessoas jurídicas de direito público (submetem-se às regras do Direito Público) dotadas de autonomia, mas não de soberania. A soberania é atributo exclusivo do Estado, como pessoa jurídica de direito publico internacional.
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Complementando a questão da colega: As entidades administrativas são as pessoas que integram a Administração Pública formal, sem dispor de AUTONOMIA POLÍTICA, ou seja, não possuem capacidade legislativa, apenas capacidade administrativa. Diferentemente, da União, dos estados e DF, que são ENTIDADES POLÍTICAS, porque são entes da federação dotados de AUTONOMIA POLÍTICA, ou seja, capacidade de auto-organização, possibilidade de editar leis de competência atribuída pela Constituição Federal.
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Item Errado, pois são ENTIDADES POLÍTICAS* e não ENTIDADES ADMINISTRATIVAS** e compreendem a RFB.*Entidade Política: Pessoas jurídicas de direito público, SÃO CRIADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ou lei ordinária, os entes políticos são capazes de inovar na ordem jurídica o que significa que podem criar leis é o poder de auto-legislação que dá o direito de criar leis complementares, leis ordinárias, emendas e decretos dentre outros atos normativos, possuem poder de auto-governo o que significa eleições para escolha de seus representantes no executivo e legislativo, possuem também o poder de auto-organização. Apenas a união possui soberania portanto é suprema os estados membros possuem apenas autonomia.**Entidade Administrativa: São pessoas jurídicas de direito público ou privado E SÃO CRIADAS POR UMA ENTIDADE POLÍTICA através de lei específica, suas atribuições constam em lei (e não na constituição como é o caso das entidades políticas), as entidades administrativas é a administração indireta e é composta pelo famoso quarteto fantástico que pode ser visto a seguir: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.http://www.synergiaweb.com.br/index.php?area=dir_adm&post=9
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O Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Exerce atividades políticas, funções estatais básicas, como a definição de objetivos sociais, de estratégias governamentais, de definição dos rumos do Estado. Suas decisões são de alto nível e representam o exercício do poder político.A Administração Pública constitui-se dos órgãos que exercem as atividades instrumentais do Estado, destinadas a executar as ações definidas pelo Governo. Estas são atividades administrativas, sem o cunho político das ações de governo. A administração Pública promove o funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades coletivas, exercendo o poder administrativo. São exemplos de atividades administrativas a polícia administrativa, a prestação de serviços públicos e o fomento a atividades privadas de interesse público.
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Galera.....
ENTIDADES POLÍTICAS = UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS = AUTARQUIAS (INCLUEM-SE OS TERRITÓRIOS), FUNDAÇÕES, SEM e EP.
Valeu.
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Errado.
São todos entes políticos. Eles representam o Estado para a realização das funções para as quais ele, Estado, foi constituído. O conceito de entidades administrativas é muito mais restrito. O próprio termo "administrativo" é restritivo por ligar-se, diretamente, ao executivo (que tem como função típica administrar). Não é possível conceber essas entidades apenas como administrativas, isso seria limitar sua atuação e capacidade de representar a vontade do povo.
Por fim, basta perceber que o termo "entidades administrativas" parece excluir as funções legislativas e judiciárias. O que já desconfiguraria as funções de tais entidades.
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errado.
são entidades políticas
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ERRADA.
A União, os Estados, o DF e os municípios são considerados ENTIDADES FEDERATIVAS.
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Entidades são pessoas jurídicas, dotadas de direitos e de obrigações e encarregadas de executar determinadas funções, previamente determinadas por lei. A Lei 9.784/99 (art. 1°, § 2°, II) assim define entidade: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.
As entidades podem ser políticas e administrativas. As primeiras são denominadas “entes federativos” e detém uma parcela do poder político, nos termos da Constituição Federal. Podem, assim, editar leis e instituir tributos. São elas: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. As entidades administrativas não têm poder político, mas apenas autonomia para gerir seus assuntos internos, nos termos de sua lei instituidora. São elas: as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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ENTIDADES POLÍTICAS: UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS( ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
ENTIDADES ADMINSTRATIVAS: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PUBLÍCAS, SEM E EP(ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
ENTIDADES DELEGATÁRIAS: CONCESSIONÁRIAS E PERMICIONARIAS
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São entidades políticas.
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ERRADA!!!
FREDERICO DIAS - PONTO: Tenha em mente que o Estado brasileiro é do tipo federado, porque integrado
por diferentes entidades políticas – União, estados, Distrito Federal e
municípios -, todas dotadas de autonomia política, nos termos da
Constituição Federal (CF, art. 18). Portanto, não há que se falar em entidades administrativas, sendo estas integradas pelas autarquias, FP, SEM e territórios.
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Errado. São considerados entidades politicas dotados de autonomia.
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ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
GABARITO ERRADO
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GAB: ERRADO
Entidades POLÍTICAS
M unicípios
U nião
D F
E stados
pmal2018
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São entidades políticas
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são políticas = podem legislar
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Entidades Políticas
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ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.(podem legislar)
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
GABARITO ERRADO
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ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.
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Eles sao entidades politicas.
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São entidades políticas, pois se originam de descentralização federal política da R.F.B
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A União, os estados, o DF e os municípios são considerados ENTIDADES POLÍTICAS .
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ENTIDADES POLÍTICAS = UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS = AUTARQUIAS (INCLUEM-SE OS TERRITÓRIOS), FUNDAÇÕES, SEM e EP.