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CERTO.Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.
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A descentralização se difere da desconcentração, onde um serviço é transferido a um orgão interno.
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A DESCENTRALIZAÇÃO administrativa concretiza-se medianteOUTORGA, ao passo que a DESCONCENTRAÇÃO se dá por meio daDELEGAÇÃO de determinadas atribuições à entidade da administraçãoindireta.Portanto, item CERTO.
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DescEntralização = EntidadeO Estado cria uma entidade e transfere serviço. Professor Celso Antônio Bandeira de Mello que: " Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida, ..., por pessoas distintas do Estado. ...DescOncentração = ÓrgãoDentro do seu próprio quadro, o Estado transfere competências.Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
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No Direito Administrativo, a descentralização da prestação do serviço público ou de utilidade pública ocorre por meio da outorga do serviço.Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.Nestes casos, o Poder Público transfere a titularidade ou, simplesmente, a execução do serviço a outra pessoa (autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente).O serviço não deixa de ser público ou de utilidade pública, estando sujeito aos requisitos originários e sob o controle e a regulamentação do poder outorgante que o descentralizou.Em razão da outorga gerar presunção de definitividade da transferência, os serviços são outorgados por tempo indeterminado.Ressalte-se que o serviço outorgado é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado.
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VAMO ÀS DIFERENÇAS: MTO COBRADO EM CONCURSO.
DESCONCENTRAÇÃO: ocorre exclusivamente uma mera distribuição interna de competências de uma mesma pessoa jurídica. Portanto dentro do mesmo órgão.
CENTRALIZAÇÃO: trata-se da Administração Direta: União, Estados, DF, Territórios e Municípios.
DESCENTRALIZAÇÃO: trata-se da Administração Indireta: Autarquia, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas. Sendo que qdo a Administração Pública simplesmente atribui o EXERCÍCIO de determinada função a outro órgão, ocorre a DELEGAÇÃO. COntudo qdo transfere a TITULARIDADE a outro órgão, ocorre a OUTORGA.
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A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO.
OUTORGA: implica na transferência da própria titularidade do serviço.
Quando, por exemplo, a União cria uma Autarquia e transfere para esta a titularidade de um serviço público, não transfere apenas a execução. Não pode mais a União retomar esse serviço, a não ser por lei. Faz-se através de lei e só pode ser retirada através de lei.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que desenvolve o serviço em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
DELEGAÇÃO: implica na mera transferência da execução do serviço. Realiza-se por ato ou contrato administrativo. São as concessões e permissões do serviço público.
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Pessoal, errei a questão acho que por um detalhe apenas que não estou conseguindo ver. Respondi "errado" e explico abaixo minhas razões:
"A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público."
Sei que a descentralização pode ser por outorga ou delegação (ambos os casos à outra pessoa jurídica). Na outorga, por lei, transfere a titularidade + execução do serviço e na delegação transfere apenas a execução do serviço, sendo a titularidade ainda do Estado.
Por isso mesmo, na alternativa apenas está informando que foi transferido por lei o serviço público. Por acaso devo presumir que "por lei" quer dizer que a titularidade também foi transferida ?
Se puderem me ajudar, ficaria grato.
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A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:
--> Por Outorga: quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. A Administração Direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da Administração Indireta criada. É importante aqui ressaltar o termo utilizado entidade, o qual, em contraposição ao termo órgão, designa personalidade jurídica. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e passam a ser titulares do serviço público a elas outorgado nos termos da lei que as criou, não cabendo à Administração Direta, em regra, intervir nessa prestação ou retomá-lo.
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- A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
- A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
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Alguns autores utilizam a expressão "delegação legal" para se referir à outorga e "delegação negocial para se referir à delegação...
pág.24 Dir. Adm. Descomplicado 18ª ed.
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Errei, assim como o colega Felipe Pereira, porque considerei faltar a TITULARIDADE, que também é transferida no caso. Alguém tem explicação?
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Gabarito: “CERTO”.
Fonte EVP - GB.
A desconcentração mantém os poderes e as atribuições na titularidade de um mesmo sujeito de direito, ao passo que a descentralização os transfere para outro sujeito de direito distinto e autônomo, elevando o número de sujeitos titulares de poderes públicos.
- Desconcentração – distribuição interna de competência – uma pessoa jurídica. - Descentralização – ocorre sempre uma transferência de certa competência ou tão só o exercício dessa competência, feita a uma pessoa jurídica ou mesmo a uma pessoa física, ou seja, existem sempre duas pessoas;
- 3 modalidades: Outorga, Delegação e a Descentralização Territorial;
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Bem,
Eu me filio àqueles que discordaram do gabarito. Garanto que se o gabarito fosse errado todo mundo concordaria, dizendo que, pelo fato de não ter havido transferência de titularidade, não houve outorga...
Comentar com base no gabarito definitivo é muito fácil. Enfim, é a típica questão que a banca pode colocar tanto certa como errada...
Bons estudos!
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Gabarito. Certo.
Descentralização Por outorga legal -> é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado.
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Concordo plenamente com você Rafael, coloquei errada exatamente por isso motivo. O enunciado não fala acerca de transferência de titularidade !!!
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A descentralização administrativa efetiva-se por meio de
outorga, ou seja, quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere,
por lei, determinado serviço público.
Gabarito: Certo.
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99% das questões do Cesp, incompleto não é errado. Vai na onda
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kkkk se a gente diz que está certo está errado, e se diz que está errado ai está certo. e a titularidade? onde fica? mas, como imcompleta não está errada para eles vamos que vamos. de todo modo, foi transferido o cerviço público e pronto.
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Descentralização
Geográfica: Entidade local é provida de PJ.
Delegação/Colaboração: Por ato ou contrato unilateral da Adm, transfência da execução do serviço (Não transferência da titularidade). Prazo determinado.
Outorga/Funcional: Adm direta cria PJ e transferência da titularidade do serviço a ela. Prazo Indeterminado.
Gabarito: Certo
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Essa é a classica questão do Cebraspe que confunde aqueles que esgotaram o conteúdo!
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Certo.
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Organização da Administração Pública
Descentralização por serviços/ técnica/ outorga/ funcional: ocorre quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa criação só pode ser feita por meio de lei. Corresponde, basicamente, à autarquia, às fundações, às sociedades de economia mista e empresas pública. ( Descentralização por prazo indeterminado )
Descentralização por colaboração/ delegação: é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito jurídica privado a execução de serviços públicos, conservando o Poder Público a sua titularidade. Essa modalidade se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público. ( Descentralização por prazo determinado )
*** Guardem o comentário, porque, quando a banca quer derrubar um candidato na hora da prova, ela usa esse esquema. Você quer ser mais um derrubado?
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Gabarito: certo
Fonte: anotações de outras questões CESPE
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Criou entidade!!! Outorga
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Modalidades de descentralização (resumo):
a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço público
b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.
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OUTORGA NÃO TRANSFERE APENAS O SERVIÇO, MAS A TITULARIDADE TAMBÉM
QUESTÃO INCOMPLETA
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A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.